Page 198 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff  Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra


               Já para as receitas petrolíferas, devido à ciclicidade da própria tendência
          dos preços do petróleo (ver Apêndice C), adotou-se um ajuste considerando o
          preço médio dos últimos vinte anos (R$ 202,44 ou US$ 61 pela taxa de câmbio de
          junho). Esse critério está em linha com o adotado por outros países que utilizam
          mecanismos de ajuste para commodities, como o Chile (MARCEL et al., 2001), e
          com a evidência de que o preço do petróleo apresenta raiz quase unitária, conver-
          gindo lentamente à média histórica (VALDÉS, ENGEL, 2000) – o que torna inade-
          quado o uso de fi ltro estatístico.

               O ajuste foi feito por um modelo determinístico que leva em consideração o
          fato de que os royalties são calculados a partir de uma alíquota linear de 10% sobre o
          valor de produção (preço internacional x quantidade) e que a participação especial
          de petróleo é calculada com uma alíquota média de 20% sobre a receita líquida (ou
          seja, valor de produção menos pagamento de royalties e custos de produção). 32
               A tabela 12 apresenta a magnitude do componente cíclico relacionado aos
          desvios do preço do petróleo em relação à média dos últimos vinte anos.



                 taBela 12 – componente cíclico da receita petrolífera triBUtária































          Fonte: Elaboração dos autores.



          32   Devido a essa característica, a elasticidade da participação especial em relação ao preço do petróleo é não linear e
             crescente com o preço, não sendo adequado utilizar uma elasticidade média estimada econometricamente, como fazem
             Schettini et al. (2011) e Figueiredo, Lemos e Mello (2017). Ao invés disso, utiliza-se um modelo determinístico baseado
             em parâmetros médios de alíquota e custo, que podem ser inferidos pela própria relação entre royalties e participação
             especial (ver Apêndice C).
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