Page 234 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes


               A diferença relevante entre o Brasil e os países da OCDE analisados está
          na ausência de uma idade mínima no caso brasileiro. O estabelecimento de uma
          idade mínima torna-se absolutamente essencial para se buscar a sobrevivência do
          regime previdenciário no país.

               O próximo capítulo apresenta a Proposta de Emenda Constitucional n
                                                                                        o
          287/2016, que trata de reformar o sistema previdenciário brasileiro.


                         3 A Proposta de Reforma da


                      Previdência – PEC n  287/2016
                                                          o




               Dada a magnitude que o déficit previdenciário já alcançou, de cerca de 5%
          do PIB em 2016, e a perspectiva de que a situação se tornará muito mais grave
          com o envelhecimento populacional, foi apresentada a Proposta de Emenda
          Constitucional (PEC) n  287/2016.
                                 o
               No seu estado atual (agosto de 2017), a PEC n  287/2016 contempla a fixação
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          de uma idade mínima, regras de transição e novo cálculo do valor do benefício,
          abrangendo tanto o RGPS quanto o RPPS federal.

               A tabela a seguir detalha os principais pontos da proposta.


                        tabela 3 – PrinciPais ProPostas da Pec n  287/2016
                                                                o
                                      Regime Geral da Previdência   Regime Próprio da Previdência
                   Propostas
                                            Social (RGPS)          Social (RPPS) – Federal
                                                        Homens – 65 anos
           Idade Mínima – Urbano                       Mulheres – 62 anos
                                                  Tempo de contribuição – 25 anos
                                           Homens – 60 anos
           Idade Mínima – Rural           Mulheres – 57 anos           Não se aplica
                                     Tempo de contribuição – 15 anos
                                     70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5% para
                                     cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2% para
           Valor do Benefício
                                     cada ano além de 30 anos; e 2,5% para cada ano além de 35 anos,
                                     até chegar a 100%.
                                     A lei estabelecerá a correção da idade mínima em função do aumento
           Aumento da Idade Mínima
                                     da expectativa de sobrevida




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