Page 149 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Resumo




                  O objetivo deste trabalho é analisar os efeitos macroeconômicos de um
            choque de política monetária, considerando que a política fiscal esteja sob restrição
            fiscal. Para tanto, foi desenvolvido um modelo dinâmico estocástico de equilíbrio
            geral (DSGE) para o Brasil, estimado por meio da econometria bayesiana. No
            modelo básico, o governo não possui nenhum tipo de restrição fiscal. Os outros
            dois modelos estimados, no entanto, consideram a implementação de algum tipo
            de regra fiscal. Uma dessas regras é a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95),
            que inclui uma limitação para os gastos do governo. A outra (regra alternativa)
            procura representar as características de uma regra fiscal mais austera, como
            proposto por Wesselbaum (2017). Os resultados das estimativas mostram que as
            respostas das variáveis macroeconômicas ao choque monetário no modelo básico
            e naquele com a EC 95 não são estatisticamente diferentes; apenas o modelo com
            a regra alternativa apresentou resultados significativamente diferentes em relação
            ao modelo baseline. As conclusões também apontam que a magnitude da resposta
            da dívida pública ao aumento da taxa de juros é menor quando o governo usa
            a regra alternativa. Assim, com essa regra, as variáveis fiscais tornam-se pouco
            sensíveis aos choques contracionistas na taxa de juros. Entretanto, ao mesmo
            tempo, as variáveis econômicas, como o consumo das famílias e o PIB, tornam-se
            mais sensíveis, o que era esperado, dadas as características desse tipo de regra
            fiscal. As análises revelaram ainda que a utilização da EC 95, em comparação com
            a regra alternativa, proporciona um nível mais alto de bem-estar para as famílias.

            Palavras-chave: Regras fiscais. Estimação bayesiana. Política monetária.
            Classificação JEL: E52, E62, H63.
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