Page 179 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra
Por isso, a análise desagregada das receitas tributárias pelo quadro do
Resultado do Tesouro Nacional (RTN) está suscetível a eventuais perturbações
produzidas por essas reclassifi cações, principalmente na base mensal de compa-
ração. Além disso, essa série é “líquida” de compensações e restituições de
impostos, fenômeno e procedimento cujas sistemáticas não têm relação com o
ciclo econômico e podem talvez introduzir algum nível de distorção nas estima-
tivas. Para contornar essa problemática e testar eventuais efeitos distorcivos sobre
a elasticidade, adotou-se neste estudo a estratégia de utilizar paralelamente a base
de receita “bruta” divulgada pela Receita Federal, que não está afetada pelas resti-
tuições, e excluir do agregado os parcelamentos de dívidas tributárias submetidas
à reclassifi cação posterior, bem como os tributos, inicialmente.
Por simplifi cação, as séries de receita bruta e líquida do governo central serão
referidas, respectivamente, como RB e RL. Ambas são compostas pela soma das
receitas administradas (exclusive tributos mencionados) com a arrecadação previ-
denciária e o salário educação, cuja base de arrecadação também é a folha de salários.
No nível dos governos regionais, por sua vez, foram selecionadas apenas duas
receitas que possuem correlação mais direta e evidente com o ciclo econômico e
são relevantes em termos de magnitude para os propósitos do estudo: a do ICMS
(estadual) e a do ISS (municipal), ambas trimestralizadas para o período de janeiro
de 1997 a março de 2017, a exemplo das receitas federais. 18
taBela 5 – receitas dos Governos reGionais sUBmetidas ao ajUste cíclico (% piB)
Fonte: Elaboração dos autores.
O passo seguinte, anterior ao cálculo das elasticidades, foi promover o que
denominamos de taxcorrection, ou seja, a harmonização das séries de receita,
supondo que a legislação tributária fosse a mesma ao longo de todo o período,
sem mudanças de alíquotas e bases de cálculo, nem desonerações. Tal procedi-
mento de ajuste não é nada trivial, dada a difi culdade de captar todas as mudanças
na legislação tributária e simular quais seriam (ou teriam sido) seus impactos
sobre a arrecadação.
Por isso, adotou-se uma estratégia parcimoniosa, restringindo a correção das
séries apenas aos grandes eventos de mudança tributária cujos efeitos seriam mais
facilmente estimados, sem risco de erros signifi cativos. Como o período analisado
18 Séries originais obtidas da SPE (2017) e da STN (2017b).
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