Page 109 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Resumo
Reformas estruturais sujeitas ao crivo parlamentar, como ocorre com a
reforma trabalhista, têm recebido especial atenção em diversos países desde a
crise financeira global. Vislumbra-se que as referidas reformas são essenciais na
promoção de um crescimento econômico robusto e equilibrado. Nesse contexto,
a atuação congressual ganha ainda mais centralidade no desenho do ambiente
econômico das nações, reforçando a necessidade de se garantir uma legislação
racional e eficiente. Como forma de explicitar os reflexos das decisões do Poder
Legislativo sobre a sociedade, bem como ilustrar a utilidade potencial da avaliação
de impacto de proposições legislativas, este estudo buscou avaliar os impactos
econômicos e fiscais da reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo ao
o
Congresso Nacional (PROJETO DE LEI n 6.787/2016). Para tanto, lançou-se mão
de modelo dinâmico estocástico de equilíbrio geral (DSGE) em que o mercado
de trabalho contempla mecanismo de fricções na busca por emprego (search and
matching). As alterações estruturais promovidas pela reforma foram modeladas
como uma queda nos parâmetros correlatos ao custo incorrido pelas firmas para
a admissão de trabalhadores e ao poder de barganha do empregado; a magnitude
do choque derivou de metodologia que mensura o grau de rigidez da legislação
trabalhista do país. Os resultados indicam que a queda nos custos de produção
decorrente da reforma incentiva a criação de postos de trabalho, o que eleva o
produto agregado. Assim, a reforma traria efeitos benéficos à economia nacional,
com redução de desemprego e inflação, ao lado do crescimento do PIB potencial.
Ademais, a posição fiscal do governo melhoraria em resposta ao aumento do
emprego e da massa salarial: estimou-se incremento de receitas administradas e
redução de despesas com benefícios ao segurado em situação de desemprego. Tal
conclusão ilustra a relevância de mensurar eventuais efeitos sobre o equilíbrio das
contas públicas advindos de normas de cunho regulatório.
Palavras-chave: Avaliação de impacto legislativo. Reforma trabalhista. DSGE.