Page 113 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida


                                         1 Introdução




                  “Decisões congressuais sempre afetaram e foram afetadas pelas condições
            econômicas” (REISCHAUER, 1983, p. 38). Com efeito, como um corpo político
            que deve refletir os interesses da sociedade, o Congresso Nacional apoia-se na
            realidade social e econômica ao desempenhar sua função legislativa e, ao mesmo
            tempo, pretende operar modificações em tal realidade a partir da edição de normas
            jurídicas.

                  Entre as diversas maneiras pelas quais a presença do Congresso se faz
            sentir no cotidiano da população, basta rememorar que é do Poder Legislativo a
            competência para autorizar a arrecadação de receitas e a realização de despesas –
            balizando, portanto, a execução política fiscal do país. Também é tarefa do Poder
            Legislativo a instituição de normas de cunho regulatório, a partir das quais se
            conformam as mais distintas instituições e arranjos sociais.
                  Consciente do potencial transformador da atuação congressual, a sociedade
            tem voltado, cada vez mais, sua atenção para as decisões levadas a termo no Parla-
            mento. Contudo, embora o controle e o grau de escrutínio sobre a legislação de
            caráter primordialmente fiscal – naturalmente premida pela restrição orçamen-
            tária de curto prazo do governo e pela necessidade de se assegurar a sustentabi-
            lidade intertemporal das contas públicas – tenham evoluído ao longo do tempo, é
            ainda pertinente a constatação de que “as externalidades da regulação [incluídas às
            pertinentes aos reflexos fiscais de tais regramentos] […] não têm sido examinadas
            no momento da edição da norma. […] Não há foco institucional acerca dos custos
            ou benefício da regulação” (NADEL, 1983, p. 239).
                  Nesse contexto, a avaliação de impacto de proposições legislativas desponta
            como valiosa ferramenta em auxílio ao preenchimento da lacuna em questão.
            A incorporação da sistemática informa o debate público e qualifica a produção
            legislativa, uma vez que os  policymakers estarão de posse de informações
            relevantes sobre os prováveis impactos – sociais, econômicos, fiscais, ambientais –
            que deverão advir da proposição em análise.

                  Como forma de explicitar os reflexos das decisões do Poder Legislativo
            sobre a realidade econômica, bem como ilustrar a utilidade potencial da avaliação
            de impacto de proposições legislativas, a presente pesquisa dedica-se a estudo de
            caso cujo objeto, por sua relevância, ganhou notoriedade no Brasil nos últimos
            meses: a reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo (PROJETO DE LEI
            6.787/2016).

                  Ao propor a reforma trabalhista, o país segue tendência observada em
            diversos países desde a eclosão da crise financeira global. Nações ao redor do

                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 111
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