Page 269 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento
Regulamento 1
Disposições gerais
Art. 1 Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e instituído pela Portaria nº
o
31, de 24 de fevereiro de 2017, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o concurso
de monografia XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 será regido pelo presente regula-
mento e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Adminis-
tração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 – Setor de Habitações
Individuais Sul – Lago Sul – Brasília – DF – CEP 71686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.317.176/0001-05.
Art. 2 O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas,
o
reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração
Pública.
Do período
Art. 3º O concurso XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 terá início em 3 de março e
término em 4 de setembro de 2017, abrangendo todo o território nacional.
Da participação
o
Art. 4 Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de até três concorrentes, de
qualquer nacionalidade e área de formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou
que estejam cursando o último ano de curso de graduação.
Art. 5 Ficam impedidos de participar:
o
I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela
execução do concurso lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração
Fazendária, bem como de seus parentes até terceiro grau;
II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados; e
1 Instituído pela Portaria n 31, de 24/2/17, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3/3/17, Seção 1.
o
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 267