Page 273 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento
Art.10. A monografia deverá ser inédita. Consideram-se inéditos os trabalhos que não
tenham sido publicados em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadê-
micas e outros periódicos de grande circulação.
Parágrafo único. Serão também considerados inéditos os textos inseridos em documentos
de circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros
e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
Art. 11. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclas-
sificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas
por meio do endereço eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br.
Da apresentação dos trabalhos
Art. 12. Os documentos de que tratam as alíneas (I) e (j) do § 4º do Art. 9º deverão
ser digitados em espaço duplo entre as linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda
e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm x 297
mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número
de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.
§ 1 A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação
o
de Relatórios Técnico-Científicos), à NBR 10520 (Citação em Documentos) e à NBR 6028
(Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2 O currículo, a monografia e o sumário executivo deverão ser redigidos em língua
o
portuguesa.
Art. 13. O sumário executivo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá ter
de 3 a 5 páginas e informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os
objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a
contribuição do trabalho e principais conclusões.
Art. 14. A monografia, o sumário executivo e os respectivos arquivos magnéticos deverão
ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indireta-
mente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados
no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista
que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
Art. 15. Na capa da monografia, deverão constar a identificação do concurso XXII Prêmio
Tesouro Nacional – 2017, na margem superior da folha, o tema e o título do trabalho,
estes centralizados na folha.
Da apuração do resultado
Art. 16. A comissão julgadora será composta por até sete membros, entre eles profis-
sionais de notório saber em Economia e/ou Finanças Públicas, designados pelo Diretor-
-Geral da Esaf, mediante portaria.
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 271