Page 271 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento


            Parágrafo único. As monografias preferencialmente devem apresentar enfoque atual com
            aplicabilidade  para  o  caso  brasileiro,  podendo  aplicar-se  aos  três  níveis  de  governo  –
            União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.
              
            Dos prêmios



                  o
            Art. 7   Serão premiados os três primeiros colocados independentemente dos temas
            previstos no artigo anterior.
            § 1  A comissão julgadora poderá não conferir prêmios quando as monografias não
               o
            possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
               o
            § 2  A comissão julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.
            Art. 8  A premiação será a seguinte:
                  o
                I – valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;
                II – valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;
                III – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;
                IV –  certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se
                houver; e
                V – publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se
                houver.
            Parágrafo único.  Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
            dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
            pagamento da premiação.


            Das inscrições



            Art. 9   As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda
                   o
            expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 4 de setembro de 2017,
            para o seguinte endereço:

                Escola de Administração Fazendária – Esaf
                Diretoria de Educação – Dired
                XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
                Rodovia DF-001, km 27,4
                Setor de Habitações Individuais Sul – Bloco B – Lago Sul
                Brasília–DF – CEP 71686-900

            § 1  Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo
               o
            de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições
            postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
            § 2  Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à Esaf, até a data da avaliação
               o
            da comissão julgadora, não serão avaliados.


                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 269
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