Page 271 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento
Parágrafo único. As monografias preferencialmente devem apresentar enfoque atual com
aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo aplicar-se aos três níveis de governo –
União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.
Dos prêmios
o
Art. 7 Serão premiados os três primeiros colocados independentemente dos temas
previstos no artigo anterior.
§ 1 A comissão julgadora poderá não conferir prêmios quando as monografias não
o
possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
o
§ 2 A comissão julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.
Art. 8 A premiação será a seguinte:
o
I – valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;
II – valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;
III – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;
IV – certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se
houver; e
V – publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se
houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento da premiação.
Das inscrições
Art. 9 As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda
o
expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 4 de setembro de 2017,
para o seguinte endereço:
Escola de Administração Fazendária – Esaf
Diretoria de Educação – Dired
XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
Rodovia DF-001, km 27,4
Setor de Habitações Individuais Sul – Bloco B – Lago Sul
Brasília–DF – CEP 71686-900
§ 1 Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo
o
de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições
postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2 Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à Esaf, até a data da avaliação
o
da comissão julgadora, não serão avaliados.
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