Page 274 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento
§ 1 Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.
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§ 2 Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença
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da maioria de seus membros.
§ 3 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão
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julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4 Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da
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identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
§ 5 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada
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monografia o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou
proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
§ 6 Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da
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publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
§ 7 Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
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Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto
de desempate.
Do resultado e da premiação
Art. 18. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e
da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 28 de novembro de 2017.
Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada
oportunamente.
§ 1 Para a cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em terri-
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tório nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias
premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com
menção honrosa.
§ 2 Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas,
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se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior à data
da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).
§ 3 Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo
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de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço
eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos
necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.
Disposições finais
Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXII Prêmio Tesouro Nacional –
2017 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.
272 Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017