Page 274 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento


          § 1  Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.
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          § 2  Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença
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          da maioria de seus membros.
          § 3  Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão
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          julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
          § 4  Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da
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          identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
          § 5  Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada
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          monografia o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou
          proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
          § 6  Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da
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          publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
          § 7  Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
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          Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto
          de desempate.


          Do resultado e da premiação



          Art. 18. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará
          disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e
          da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 28 de novembro de 2017.
          Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada
          oportunamente.
          §  1   Para  a  cerimônia  de  premiação,  serão  fornecidas  diárias  e  passagens,  em  terri-
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          tório nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias
          premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com
          menção honrosa.
          § 2  Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas,
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          se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior à data
          da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).
          § 3  Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo
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          de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço
          eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos
          necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.



          Disposições finais


          Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXII Prêmio Tesouro Nacional –
          2017 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.





          272   Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
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