Page 275 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento
Art. 21. A STN e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou
digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem
como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.
Art. 22. As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação
oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e
bem visível de que a obra foi vencedora no XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017, em
toda e qualquer utilização pública da monografia.
Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo
dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do
certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação
de informações de caráter sigiloso.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 273