Page 275 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Regulamento


            Art. 21.  A STN e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou
            digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem
            como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.
            Art. 22. As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação
            oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.
            Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e
            bem visível de que a obra foi vencedora no XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017, em
            toda e qualquer utilização pública da monografia.
            Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo
            dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do
            certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação
            de informações de caráter sigiloso.
            Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.





















































                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 273
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