Page 283 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Regulamento


            Das inscrições


            Art. 9   As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda
                   o
            expressa, tipo sedex, ou serviço similar, com data de postagem até 3 de setembro de 2018,
            para o seguinte endereço:

                Escola de Administração Fazendária – Esaf
                Diretoria de Educação – Dired
                XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
                Rodovia DF-001, km 27,4
                Setor de Habitações Individuais Sul – Bloco B – Lago Sul
                Brasília–DF – CEP 71686-900
            (Obs.: Ao remeter o trabalho coloque na parte externa do envelope, de preferência no
            canto inferior direito, em caixa alta e bem legível, a palavra – S I G I L O S O)
            § 1  Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo
               o
            de entrega do material completo junto ao serviço postal, sendo rejeitadas as inscrições
            postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
               o
            § 2  Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil na Esaf, até a data da
            avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.
            § 3  É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos
               o
            os dados solicitados na inscrição, necessários, exclusivamente, à sua identificação e locali-
            zação, confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.

                I – A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará
                condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da
                monografia, cujos dados pessoais deverão ser informados no ato da inscrição. .
                II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orien-
                tador em curso de graduação, mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão
                julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.

            § 4  As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
               o
                a.  ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante
                   do grupo;
                b.  comprovante de inscrição preenchido, que será devolvido pela Esaf após a confe-
                   rência dos documentos, como prova da aceitação da inscrição;
                c.  declaração de inexistência de plágio ou autoplágio preenchida e assinada pelo
                   autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;
                d.  declaração de ineditismo preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho
                   em grupo, por cada integrante;
                e.  autorização de publicação, no todo ou em parte, pelo autor e, no caso de trabalho
                   em grupo, por cada integrante;
                f.  cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;



                                             Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 281
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