Page 286 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
P. 286
Regulamento
§ 1 Para a cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em terri-
o
tório nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias
premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com
menção honrosa.
§ 2 Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas,
o
se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior a data
da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).
§ 3 Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo
o
de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço
eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos
necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.
Disposições finais
Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXIII Prêmio Tesouro Nacional –
2018 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.
Art. 21. A STN e a Esaf poderão editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou
digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem
como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.
Art. 22. As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação
oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e
bem visível de que a obra foi vencedora no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, em toda
e qualquer utilização pública da monografia
Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo
dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do
certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação
de informações de caráter sigiloso.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.
284 Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018