Page 286 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Regulamento


          §  1   Para  a  cerimônia  de  premiação,  serão  fornecidas  diárias  e  passagens,  em  terri-
             o
          tório nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores das monografias
          premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, aos representantes, inclusive àqueles com
          menção honrosa.
          § 2  Os autores que tiverem suas monografias premiadas, inclusive com menções honrosas,
            o
          se solicitados, deverão apresentar seus trabalhos em um workshop, no dia posterior a data
          da cerimônia de premiação, em Brasília (DF).
          § 3  Após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, o premiado terá o prazo
            o
          de 2 dias úteis para confirmar presença na cerimônia de premiação, por meio do endereço
          eletrônico premio-stn.df.esaf@fazenda.gov.br, e encaminhar, digitalizados, os documentos
          necessários à sua participação, conforme solicitado pelos organizadores do evento.


          Disposições finais


          Art. 20. O material encaminhado para inscrição no XXIII Prêmio Tesouro Nacional –
          2018 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da STN.
          Art. 21.  A STN e a Esaf poderão  editar, publicar, reproduzir e divulgar, impressa ou
          digitalmente, o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem
          como as imagens e vozes dos participantes, assegurados os direitos autorais.
          Art. 22. As monografias premiadas deverão manter o seu ineditismo até a publicação
          oficial do resultado no Diário Oficial da União e nos sites da Esaf e do Tesouro Nacional.
          Parágrafo único. Os autores dos trabalhos premiados deverão fazer menção expressa e
          bem visível de que a obra foi vencedora no XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018, em toda
          e qualquer utilização pública da monografia
          Art. 23. Os concorrentes inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo
          dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do
          certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação
          de informações de caráter sigiloso.
          Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Esaf.
























          284   Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018
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