Page 282 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Regulamento
III – trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições anteriores
do Prêmio STN ou em outros certames congêneres.
Do tema
o
Art. 6 O concorrente deverá apresentar apenas uma monografia sobre um dos temas
especificados a seguir:
• EQUILÍBRIO, TRANSPARÊNCIA E PLANEJAMENTO FISCAL DE MÉDIO E LONGO
PRAZO
• GESTÃO DE TESOURARIA, COMPOSIÇÃO, RIGIDEZ E ALOCAÇÃO EFICIENTE
DO GASTO PÚBLICO
• FEDERALISMO FISCAL
Parágrafo único. As monografias preferencialmente devem apresentar enfoque
atual com aplicabilidade para o caso brasileiro, podendo aplicar-se aos três níveis
de governo – União, estados e municípios, simultaneamente ou separadamente.
Dos prêmios
Art. 7 Serão premiados os três primeiros colocados independente dos temas previstos
o
no artigo anterior.
§ 1 A comissão julgadora poderá não conferir prêmios quando as monografias não
o
possuírem qualidade satisfatória ou estiverem inadequadas ao tema.
§ 2 A comissão julgadora poderá conceder até o total de duas menções honrosas.
o
Art. 8 A premiação será a seguinte:
o
I – valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o 1º colocado;
II – valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 2º colocado;
III – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 3º colocado;
IV – certificado para os três primeiros colocados e para as menções honrosas, se
houver; e
V – publicação da monografia dos três primeiros colocados e menções honrosas, se
houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento da premiação.
280 Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018