Page 285 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Regulamento
Art. 13. O sumário executivo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá ter
de 3 a 5 páginas e informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os
objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a
contribuição do trabalho e principais conclusões.
Art. 14. A monografia, o sumário executivo e os respectivos arquivos magnéticos deverão
ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indireta-
mente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados
no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista
que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
Art. 15. Na capa da monografia, deverão constar a identificação do concurso XXIII
Prêmio Tesouro Nacional – 2018, na margem superior da folha, o tema e o título do
trabalho, estes centralizados na folha.
Da apuração do resultado
Art. 16. A comissão julgadora será composta por até sete membros, entre eles profis-
sionais de notório saber em Economia e/ou Finanças Públicas, designados pelo Diretor-
-Geral da Esaf, mediante portaria.
§ 1 Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.
o
§ 2 Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença
o
da maioria de seus membros.-
§ 3 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão
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julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4 Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da
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identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
§ 5 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada
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monografia o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou
proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
o
§ 6 Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da
publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
§ 7 Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
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Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto
de desempate.
Do resultado e da premiação
Art. 18. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da
Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 23 de novembro de 2018.
Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada
oportunamente.
Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 283