Page 285 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
P. 285

Regulamento


            Art. 13. O sumário executivo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá ter
            de 3 a 5 páginas e informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os
            objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a
            contribuição do trabalho e principais conclusões.
            Art. 14. A monografia, o sumário executivo e os respectivos arquivos magnéticos deverão
            ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indireta-
            mente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados
            no texto os nomes do autor, da instituição de ensino ou do professor orientador, haja vista
            que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
            Art. 15.  Na capa da monografia, deverão constar a identificação do concurso XXIII
            Prêmio Tesouro Nacional – 2018, na margem superior da folha, o tema e o título do
            trabalho, estes centralizados na folha.


            Da apuração do resultado


            Art. 16. A comissão julgadora será composta por até sete membros, entre eles profis-
            sionais de notório saber em Economia e/ou Finanças Públicas, designados pelo Diretor-
            -Geral da Esaf, mediante portaria.
            § 1  Entre os membros da comissão julgadora, o Diretor-Geral da Esaf designará o presidente.
               o
            § 2  Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença
               o
            da maioria de seus membros.-
            § 3  Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão
               o
            julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
            § 4  Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da
               o
            identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
            § 5  Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada
               o
            monografia o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou
            proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
               o
            § 6   Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da
            publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.
            § 7  Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
               o
            Art. 17. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto
            de desempate.



            Do resultado e da premiação


            Art. 18. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará
            disponível nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da
            Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 23 de novembro de 2018.
            Art. 19. A solenidade de premiação será realizada em Brasília/DF em data a ser divulgada
            oportunamente.

                                             Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 283
   280   281   282   283   284   285   286   287   288   289   290