Page 281 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Regulamento
Regulamento 1
Disposições gerais
Art. 1 Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e instituído pela Portaria
o
nº 198, de 22 de dezembro de 2017, da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o
concurso de monografia XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 será regido pelo presente
regulamento e pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Adminis-
tração Fazendária (Esaf), com sede na Rodovia DF-001, Km 27,4 – Setor de Habitações
Individuais Sul – Lago Sul – Brasília – DF – CEP 71686-900, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.317.176/0001-05.
Art. 2 O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas,
o
reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração
Pública.
Do período
Art. 3º O concurso XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 terá início em 28 de dezembro
de 2017 e término em 3 de setembro de 2018, abrangendo todo o território nacional.
Da participação
o
Art. 4 Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de até três concorrentes, de
qualquer nacionalidade e área de formação acadêmica (graduação ou pós-graduação) ou
que estejam cursando o último ano de curso de graduação.
Art. 5 Ficam impedidos de participar:
o
I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela
execução do concurso lotados na Diretoria de Educação da Escola de Administração
Fazendária, bem como de seus parentes até terceiro grau;
II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiados; e
1 Instituído pela Portaria nº 198, de 22/12/17, publicada no DOU de 28/12/17, Seção 1
Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 279