Page 65 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Helder Ferreira de Mendonça e Joseph David B. Vasconcelos de Deus


                                         1 Introdução




                  A  transparência  fiscal  permite um  debate mais  bem informado  entre  os
            formuladores de políticas e o público sobre o desenho e os resultados da política
            fiscal. De acordo com Kopits e Craig (1998), a transparência nas operações do
            governo é considerada uma condição prévia importante para o equilíbrio fiscal.
            Em geral, há a visão de que mais transparência leva a menores déficits orçamen-
            tários e torna mais fácil a realização de uma política de disciplina fiscal e de
            controle de gastos (ALT; LASSEN, 2006).

                  O código de transparência fiscal do Fundo Monetário Internacional (FMI) é
            o padrão internacional para a divulgação de informações sobre finanças públicas.
            O código foi publicado pela primeira vez em 1998 e atualizado em 2007 e em 2014.
            O código abrange os quatro pilares da transparência fiscal (FMI, 2016):

                  –  Pilar I – sobre os relatórios fiscais – estes devem oferecer informações
                      relevantes, abrangentes, oportunas e confiáveis sobre a posição finan-
                      ceira e o desempenho do governo.

                  –  Pilar II – sobre a previsão fiscal e orçamentária – deve haver uma decla-
                      ração clara dos objetivos orçamentários e das intenções políticas do
                      governo, juntamente com projeções abrangentes, oportunas e credíveis
                      da evolução das finanças públicas.

                  –  Pilar III – sobre a análise e a gestão de riscos fiscais – os riscos para as
                      finanças públicas devem ser divulgados, analisados e gerenciados, e a
                      tomada de decisões fiscais em todo o setor público tem de ser efetiva-
                      mente coordenada.

                  –  Pilar IV – sobre a gestão da receita de recursos – deve haver um quadro
                      transparente para a propriedade, contratação, tributação e utilização dos
                      recursos naturais.

                  Em suma, a transparência fiscal pode ser entendida como a abertura ao público
            sobre a estrutura e as funções governamentais, as intenções de política fiscal, as contas
            do setor público e as projeções. Além disso, representa o acesso imediato a infor-
            mações confiáveis, abrangentes, oportunas, compreensíveis e internacionalmente
            comparáveis   sobre atividades governamentais para que o eleitorado e o mercado
            financeiro possam avaliar com precisão a posição financeira do governo e os verda-
            deiros custos e benefícios das atividades governamentais (KOPITS; CRAIG, 1998).

                  De acordo com Poterba e Von Hagen (1999), os orçamentos que são facil-
            mente acessíveis ao público no processo de formulação de políticas e que apresentam
            informações consolidadas são transparentes. Além disso, Alesina e Perotti (1996)


                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 63
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