Page 233 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Jorge Eduardo M. Simões


                                         1 Introdução




                  Desde o Programa de Ação Econômica do Governo (Paeg), de 1964, o
            governo tem se preocupado com a sustentabilidade da dívida pública (TABOSA
            et al., 2016). Apesar de não ser a principal problemática desse programa, novos
            instrumentos financeiros que impactaram a dinâmica da dívida brasileira foram
            criados, entre eles a emissão de obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional como
            forma de financiar a dívida pública interna.

                  A partir da década seguinte, observa-se uma expansão da dívida púbica em
            virtude das crises do petróleo em 1973 e 1979, além da recessão americana, da crise
            da dívida externa em 1982 e da falta de acompanhamento e transparência das contas
            públicas (TABOSA et al., 2016). Ainda nesse período inicia-se a primeira crise de
            endividamento dos estados brasileiros, após a moratória da dívida mexicana. Nesse
            momento, os afluxos de capitais estrangeiros para o país diminuíram bruscamente
            e as esferas subnacionais de governo não tiveram como honrar seus compromissos
            externos. O governo federal foi então obrigado a assumir as dívidas dos estados, que
            eram garantidas pelo Tesouro Nacional (CAMPOS; FERREIRA, 2006). De acordo
            com Giambiagi e Além (2000), esses acontecimentos contribuíram para a elevação
            do déficit primário nacional, passando de 4,20% do PIB em 1985-1986 para 5,80%
            do PIB em 1989.
                  Na década de 1990, os estados brasileiros voltaram a demandar novas renego-
            ciações de dívidas. No período entre 1995  e 1998, os déficits primários estaduais
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            representavam, em média, 0,40% dos seus respectivos PIBs, enquanto no mesmo
            período analisado, o governo federal teve, em média, superávits de 0,30% do PIB.
            Os governos estaduais alegavam perdas de receitas do ICMS (em média 0,50% dos
            PIBs estaduais entre 1994 e 1998), em decorrência da Lei Kandir.
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                  O governo federal adotou medidas para melhorar os resultados fiscais dos
            estados através do Programa de Reestruturação Fiscal e Financeiro.   O Programa
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            1     Nesse  ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN),  por intermédio  da resolução nº 162, iniciou a construção do
                arcabouço legal que levaria às futuras medidas de ajuste fiscal adotadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Na
                ocasião, criou-se o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, que visava à implementação de
                medidas que permitissem alcançar o equilíbrio orçamentário sustentável (STN, 2017a).
            2     Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
                (ICMS), através da desoneração desse tributo de competência estadual sobre as exportações de produtos primários
                e semielaborados. A medida de isenção fiscal, imposta pelo governo federal mediante essa lei, buscava dar maior
                competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional (LEITÃO et al., 2012).
            3     Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Promoveu uma reforma fiscal nos estados brasileiros com base na venda
                de ativos estaduais, principalmente das companhias estaduais de distribuição de energia elétrica, na privatização e
                liquidação dos bancos estaduais e no refinanciamento das dívidas estaduais e municipais (MORA; GIAMBIAGI, 2005).
                Obedeceu aos parâmetros definidos quando da edição da resolução nº 162/95, do CMN, que estabeleceu os critérios
                para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de
                estados e do Distrito Federal, inclusive dívida mobiliária (STN, 2017a).

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