Page 117 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida
uma avaliação sistemática, obrigatória e consistente dos aspectos social, econômico
e político de regulamentos ou de outros tipos de instrumentos legais e políticos
propostos, com o fim de (i) informar decisões políticas previamente à edição do
ato, ou (ii) avaliar impactos externos da legislação e de práticas administrativas .
Hoppe (2009) defende que o prévio exame dos potenciais impactos da legis-
lação sobre a economia e a sociedade qualifica e informa o debate público e a
tomada de decisão política. Provido de tal análise, o processo político deve ser
capaz de alcançar resultados (leis) dotados de maior racionalidade.
Na mesma linha, consoante Fichtner e McLaughlin (2015, p. 10):
Uma maior completude das informações acerca do impacto das ações congressuais
informará os cidadãos e permitirá que membros do Congresso compreendam
melhor como suas ações irão afetar seus eleitores. […] Sem uma avaliação do
impacto da legislação […] um grande número de políticas imprudentes ou mal
concebidas pode ser adotado e acarretar danosas consequências, resultando não
apenas em perdas econômicas, mas também na erosão da confiança pública na
capacidade do governo em desempenhar seu papel de uma maneira eficiente e justa.
Vê-se que a motivação subjacente é a busca de uma legislação tão eficiente
quanto possível, ao tempo em que classe política e eleitorado estão inteiramente
informados sobre os reais reflexos da norma sobre a sociedade. Daí a apontada
necessidade de se elaborarem avaliações de impacto das proposições legislativas;
afinal, “importantes decisões congressuais não podem ser adotadas na ausência
de informação completa e adequada no que diz respeito aos seus efeitos sobre a
economia e o orçamento” (FICHTNER; MCLAUGHLIN, 2015, p. 10).
A literatura oferece, também, o rol de objetivos e potenciais benefícios que
decorreriam da prática em discussão, em linha com a motivação acima apontada
(WATSON et al., 2007):
1. melhorar a qualidade das proposições legislativas ao facilitar, no desenho
da política pública, uma abordagem mais sistemática, coerente e baseada
em evidência, além de proporcionar uma análise mais detalhada, equili-
brada e abrangente dos prováveis impactos sociais, econômicos e
ambientais da norma em debate;
2. oferecer auxílio efetivo no processo de tomada de decisão, provendo, em
particular, informações relevantes sobre a racionalidade envolvida na
intervenção proposta, bem como habilitando os policymakers a avaliar
trade-offs e comparar diferentes cenários;
3. servir como valiosa ferramenta de comunicação, alimentando o debate
interno ao governo e tornando o processo de elaboração de políticas
mais aberto e transparente ao público externo.
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