Page 117 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida


                  uma avaliação sistemática, obrigatória e consistente dos aspectos social, econômico
                  e político de regulamentos ou de outros tipos de instrumentos legais e políticos
                  propostos, com o fim de (i) informar decisões políticas previamente à edição do
                  ato, ou (ii) avaliar impactos externos da legislação e de práticas administrativas .

                  Hoppe (2009) defende que o prévio exame dos potenciais impactos da legis-
            lação sobre a economia e a sociedade qualifica e informa o debate público e a
            tomada de decisão política. Provido de tal análise, o processo político deve ser
            capaz de alcançar resultados (leis) dotados de maior racionalidade.
                  Na mesma linha, consoante Fichtner e McLaughlin (2015, p. 10):

                  Uma maior completude das informações acerca do impacto das ações congressuais
                  informará os cidadãos e permitirá que membros do Congresso compreendam
                  melhor como suas ações irão afetar seus eleitores. […] Sem uma avaliação do
                  impacto da legislação […] um grande número de políticas imprudentes ou mal
                  concebidas pode ser adotado e acarretar danosas consequências, resultando não
                  apenas em perdas econômicas, mas também na erosão da confiança pública na
                  capacidade do governo em desempenhar seu papel de uma maneira eficiente e justa.

                  Vê-se que a motivação subjacente é a busca de uma legislação tão eficiente
            quanto possível, ao tempo em que classe política e eleitorado estão inteiramente
            informados sobre os reais reflexos da norma sobre a sociedade. Daí a apontada
            necessidade de se elaborarem avaliações de impacto das proposições legislativas;
            afinal, “importantes decisões congressuais não podem ser adotadas na ausência
            de informação completa e adequada no que diz respeito aos seus efeitos sobre a
            economia e o orçamento” (FICHTNER; MCLAUGHLIN, 2015, p. 10).

                  A literatura oferece, também, o rol de objetivos e potenciais benefícios que
            decorreriam da prática em discussão, em linha com a motivação acima apontada
            (WATSON et al., 2007):

                  1.  melhorar a qualidade das proposições legislativas ao facilitar, no desenho
                      da política pública, uma abordagem mais sistemática, coerente e baseada
                      em evidência, além de proporcionar uma análise mais detalhada, equili-
                      brada e abrangente dos prováveis impactos sociais, econômicos e
                      ambientais da norma em debate;
                  2.  oferecer auxílio efetivo no processo de tomada de decisão, provendo, em
                      particular, informações relevantes sobre a racionalidade envolvida na
                      intervenção proposta, bem como habilitando os policymakers a avaliar
                      trade-offs e comparar diferentes cenários;
                  3.  servir como valiosa ferramenta de comunicação, alimentando o debate
                      interno ao governo e tornando o processo de elaboração de políticas
                      mais aberto e transparente ao público externo.

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