Page 116 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida


               Uma política de desenvolvimento nacional não passa apenas pelas variáveis macroe-
               conômicas como inflação, juros ou taxa de investimento. É importante considerar
               também o impacto da legislação e do funcionamento das instituições sobre o
               comportamento de indivíduos e empresas. [...]. Elas é que, se bem desenhadas,
               fornecerão os incentivos corretos para que indivíduos e empresas, ao buscarem o
               melhor para si, também atuem de forma eficiente.

               Portanto, conforme asseveram Meneguin e Bugarin (2016. p. 5), “no processo
          de criação de novas regulações e nas decisões judiciais, deve haver ampla reflexão
          de  custos  e  benefícios  sociais,  presentes  e  futuros,  atentando  para  a  eficiência
          dinâmica da sociedade”.
               Tamanha é a importância e notáveis são as consequências que derivam da
          atuação congressual que, de há muito, estudiosos se debruçam sobre o produto
          da função legislativa: no caso da política fiscal, a Economia do Setor Público, no
          âmbito da Ciência Econômica, cuida das questões correlatas às finanças do Estado
          e seus reflexos sobre a economia dos países; por seu turno, o Direito Econômico
          é o ramo do Direito que se ocupa das normas jurídicas que regulam a atividade
          econômica em uma nação.

               Há, assim, o reconhecimento da legislação como um instrumento capaz de
          “estimular o crescimento econômico, criar empregos e salvaguardar o desenvolvi-
          mento sustentável” (VERSCHUUREN; GESTEL, 2009, p. 2). Nesse cenário, cresce
          o escrutínio sobre a ação dos parlamentos, dado que a sociedade se interessa em
          conhecer os eventuais impactos, em seu cotidiano, das leis em discussão no Poder
          Legislativo. A estimação de tais impactos, por seu turno, é também matéria que
          tem despertado particular interesse de governos e pesquisadores ao redor do
          mundo. A seção seguinte  discorre  brevemente sobre  avaliação  do impacto  de
          proposições legislativas.



          2.2 Avaliação de impacto das proposições legislativas



               No dizer de Verschuuren e Gestel (2009, p. 4), a avaliação de impacto de
          proposições legislativas consiste na “pesquisa orientada para os futuros e esperados
          efeitos, diretos e indiretos, da eventual nova legislação, mediante um procedi-
          mento estruturado e formal, com a produção de relatório ao final da análise”.
                                                                                        1
          Radelli et al. (2006, p. 5), em conceito mais aberto, apresentam a avaliação de
          impacto regulatório, ou simplesmente avaliação de impacto, como



          1        São livres e de responsabilidade do autor desta monografia as traduções de excertos dos trabalhos de Verschuu-
                 ren e Gestel (2009), Radelli et al. (2006), Fichtner e McLaughlin (2015), Anderson et al. (2014), Charpe e Kühn
                 (2012) e Baas e Belke (2014).
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