Page 116 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida
Uma política de desenvolvimento nacional não passa apenas pelas variáveis macroe-
conômicas como inflação, juros ou taxa de investimento. É importante considerar
também o impacto da legislação e do funcionamento das instituições sobre o
comportamento de indivíduos e empresas. [...]. Elas é que, se bem desenhadas,
fornecerão os incentivos corretos para que indivíduos e empresas, ao buscarem o
melhor para si, também atuem de forma eficiente.
Portanto, conforme asseveram Meneguin e Bugarin (2016. p. 5), “no processo
de criação de novas regulações e nas decisões judiciais, deve haver ampla reflexão
de custos e benefícios sociais, presentes e futuros, atentando para a eficiência
dinâmica da sociedade”.
Tamanha é a importância e notáveis são as consequências que derivam da
atuação congressual que, de há muito, estudiosos se debruçam sobre o produto
da função legislativa: no caso da política fiscal, a Economia do Setor Público, no
âmbito da Ciência Econômica, cuida das questões correlatas às finanças do Estado
e seus reflexos sobre a economia dos países; por seu turno, o Direito Econômico
é o ramo do Direito que se ocupa das normas jurídicas que regulam a atividade
econômica em uma nação.
Há, assim, o reconhecimento da legislação como um instrumento capaz de
“estimular o crescimento econômico, criar empregos e salvaguardar o desenvolvi-
mento sustentável” (VERSCHUUREN; GESTEL, 2009, p. 2). Nesse cenário, cresce
o escrutínio sobre a ação dos parlamentos, dado que a sociedade se interessa em
conhecer os eventuais impactos, em seu cotidiano, das leis em discussão no Poder
Legislativo. A estimação de tais impactos, por seu turno, é também matéria que
tem despertado particular interesse de governos e pesquisadores ao redor do
mundo. A seção seguinte discorre brevemente sobre avaliação do impacto de
proposições legislativas.
2.2 Avaliação de impacto das proposições legislativas
No dizer de Verschuuren e Gestel (2009, p. 4), a avaliação de impacto de
proposições legislativas consiste na “pesquisa orientada para os futuros e esperados
efeitos, diretos e indiretos, da eventual nova legislação, mediante um procedi-
mento estruturado e formal, com a produção de relatório ao final da análise”.
1
Radelli et al. (2006, p. 5), em conceito mais aberto, apresentam a avaliação de
impacto regulatório, ou simplesmente avaliação de impacto, como
1 São livres e de responsabilidade do autor desta monografia as traduções de excertos dos trabalhos de Verschuu-
ren e Gestel (2009), Radelli et al. (2006), Fichtner e McLaughlin (2015), Anderson et al. (2014), Charpe e Kühn
(2012) e Baas e Belke (2014).
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