Page 223 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes
1 Introdução
A previdência social representa o mais importante debate econômico na
atualidade. O crescente déficit previdenciário tem contribuído para as dificuldades
fiscais enfrentadas pelo país, não apenas para a União, mas também para os
estados da federação. A estimativa para 2017 é de um déficit primário nas contas
do governo central de R$ 159 bilhões, incluindo um déficit de R$ 189 bilhões no
Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 1
A questão se torna ainda mais grave por conta do envelhecimento
populacional. Dados do Fórum de Previdência Social (2016) apontam que com
a forte queda da taxa de natalidade para 1,3 filho por mulher em 2034, com o
aumento da expectativa de vida para 80,1 anos em 2042 e com o incremento
da expectativa de sobrevida para 25,2 anos após os 60 anos em 2060, o déficit
previdenciário irá se ampliar ainda mais. O IBGE (2013) projeta uma redução da
população economicamente ativa de 140,9 milhões em 2015 para 131,4 milhões
em 2060, enquanto o número de idosos acima de 65 anos subirá de 16,1 milhões
para 58,4 milhões nesse mesmo período.
Como consequência, o Ministério da Fazenda (2017) estima uma forte
elevação do déficit previdenciário, que deverá saltar dos atuais 2,4% do PIB para
11,1% do PIB em 2060. Essa despesa, na impossibilidade de aumentar a já elevada
carga tributária, inviabilizaria boa parte das atribuições mais fundamentais do
governo, como educação, saúde e segurança.
Com esse pano de fundo, o governo federal apresentou a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) n 287/2016, que, no seu estado atual, contempla
o
a fixação de uma idade mínima, regras de transição, novo cálculo do valor do
benefício e abrange tanto o RGPS quanto o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) dos servidores federais. A proposta estabelece uma idade mínima para
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aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com uma regra de
transição de vinte anos. O Ministério da Fazenda (2017) estima que tais medidas
sejam suficientes para controlar o déficit previdenciário pelo menos até 2060,
quando este alcançaria 2,3% do PIB, patamar similar ao déficit atual.
Na literatura econômica nacional, já há algum tempo muitos autores têm
alertado para a questão previdenciária brasileira. Barreto (1997) já argumentava
1 É o regime previdenciário que se aplica aos empregados da iniciativa privada, empregadores, empregados assalariados,
domésticos, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais, ocupantes de cargos de confiança na
administração pública e servidores públicos de municípios que não contam com regime próprio de previdência social.
2 O Regime Próprio de Previdência Social é o regime aplicado aos servidores públicos da União, dos Estados e do Distrito
Federal e também para 2.052 municípios brasileiros.
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 221