Page 223 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes


                                         1 Introdução




                  A previdência social representa o mais importante debate econômico na
            atualidade. O crescente déficit previdenciário tem contribuído para as dificuldades
            fiscais enfrentadas pelo país, não apenas para a União, mas também para os
            estados da federação. A estimativa para 2017 é de um déficit primário nas contas
            do governo central de R$ 159 bilhões, incluindo um déficit de R$ 189 bilhões no
            Regime Geral da Previdência Social (RGPS).  1

                  A questão se torna ainda mais grave por conta do envelhecimento
            populacional. Dados do Fórum de Previdência Social (2016) apontam que com
            a forte queda da taxa de natalidade para 1,3 filho por mulher em 2034, com o
            aumento da expectativa de vida para 80,1 anos em 2042 e com o incremento
            da expectativa de sobrevida para 25,2 anos após os 60 anos em 2060, o déficit
            previdenciário irá se ampliar ainda mais. O IBGE (2013) projeta uma redução da
            população economicamente ativa de 140,9 milhões em 2015 para 131,4 milhões
            em 2060, enquanto o número de idosos acima de 65 anos subirá de 16,1 milhões
            para 58,4 milhões nesse mesmo período.

                  Como consequência, o Ministério da Fazenda (2017) estima uma forte
            elevação do déficit previdenciário, que deverá saltar dos atuais 2,4% do PIB para
            11,1% do PIB em 2060. Essa despesa, na impossibilidade de aumentar a já elevada
            carga tributária, inviabilizaria boa parte das atribuições mais fundamentais do
            governo, como educação, saúde e segurança.
                  Com  esse pano  de fundo,  o governo  federal apresentou  a Proposta  de
            Emenda Constitucional (PEC) n  287/2016, que, no seu estado atual, contempla
                                            o
            a fixação de uma idade mínima, regras de transição, novo cálculo do valor do
            benefício e abrange tanto o RGPS quanto o Regime Próprio de Previdência Social
            (RPPS)   dos servidores federais. A proposta estabelece uma idade mínima para
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            aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com uma regra de
            transição de vinte anos. O Ministério da Fazenda (2017) estima que tais medidas
            sejam suficientes para controlar o déficit previdenciário pelo menos até 2060,
            quando este alcançaria 2,3% do PIB, patamar similar ao déficit atual.
                  Na literatura econômica nacional, já há algum tempo muitos autores têm
            alertado para a questão previdenciária brasileira. Barreto (1997) já argumentava



            1    É o regime previdenciário que se aplica aos empregados da iniciativa privada, empregadores, empregados assalariados,
                domésticos,  autônomos, contribuintes  individuais,  trabalhadores  rurais,  ocupantes  de  cargos  de  confiança  na
                administração pública e servidores públicos de municípios que não contam com regime próprio de previdência social.
            2     O Regime Próprio de Previdência Social é o regime aplicado aos servidores públicos da União, dos Estados e do Distrito
                Federal e também para 2.052 municípios brasileiros.
                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 221
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