Page 225 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes
Giambiagi et al. (2007) sugerem novas reformas no sistema previdenciário,
com o estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos (homem) e 64 anos
(mulher) e com tempo de contribuição de 40 anos para os novos entrantes e idade
mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) com tempo de contribuição de
35 anos (homem) e 31 anos (mulher) para aqueles que já estão no mercado de
trabalho. Os autores estimam que a dívida implícita do regime previdenciário
brasileiro poderia cair entre 40% e 60%.
Rocha e Caetano (2008) alertam para a difícil situação do regime
previdenciário brasileiro. Gastos muito elevados em comparação com outros
países, alto número de beneficiários, juntamente com alíquotas elevadas, podem
contribuir para inibir maiores taxas de crescimento. Assim, os autores concluem
que, independentemente da demografia, os gastos previdenciários brasileiros já
eram muito altos em 2006.
Giambiagi e Afonso (2009) procuram estimar qual seria a alíquota da
contribuição previdenciária que seria atuarialmente equilibrada. Os autores
concluem que a alíquota cobrada de 31% é excessiva para a aposentadoria por
tempo de contribuição, mas é insuficiente para a aposentadoria por idade,
especialmente para as mulheres.
Matos, Melo e Simonassi (2013) questionam a solvência do RGPS no Brasil.
Diferentemente dos demais artigos, os autores são mais otimistas e consideram
que a situação do RGPS não é explosiva, embora haja necessidade de se reverter
o quadro deficitário. Sugerem, portanto, a adoção de reformas que, por exemplo,
estabeleçam uma idade mínima para a aposentadoria.
Caetano et al. (2016) tratam das grandes mudanças previdenciárias no
governo Dilma Roussef. O primeiro deles foi a criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público (Funpresp), que igualou o teto do RPPS federal
com o RGPS. A segunda grande mudança foi o fim do fator previdenciário e a sua
substituição pela soma da idade com o tempo de contribuição, que deve ser de 95
anos (homem) e 85 anos (mulher) no RGPS. Esses números irão aumentar para
100 anos (homem) e 90 anos (mulher) até 2026. Os autores concluem que o fator
previdenciário foi capaz de gerar uma economia de 2,2% do PIB ao ano, enquanto
as novas regras irão aumentar a despesa do RGPS em 0,4% ao ano. Recomendam
a adoção de uma reforma com o estabelecimento de uma idade mínima de 65 anos
(homem) e 60 anos (mulher).
Este trabalho inova na literatura ao simular os impactos econômicos
da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n 287/2016. Para tanto, será
o
construído um modelo de gerações sobrepostas (OLG) com 57 gerações e incluirá
a regra de transição. A metodologia utilizada, embora muito comum na literatura
internacional, é pouco usada no Brasil. Apenas Barreto (1997) fez simulações com
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 223