Page 224 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
P. 224

Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes


          que o sistema previdenciário brasileiro era insolvente e sugeria a mudança do
          regime de repartição para o regime de capitalização. Com um modelo de gerações
          sobrepostas (OLG), o autor realiza uma série de simulações sobre o efeito na
          economia da mudança no regime previdenciário. Encontra impactos positivos na
          economia, mas alerta para os custos da transição, no qual o governo deixa de
          receber as contribuições, mas continua pagando os benefícios.

               Oliveira, Beltrão e Ferreira (1997) também se preocupam com a
          sustentabilidade previdenciária dada a queda na fecundidade e o aumento
          da expectativa de vida. Fazem um diagnóstico de desequilíbrios no sistema
          previdenciário, mas se mostram pessimistas quanto à capacidade política de se
          produzir uma reforma com a profundidade necessária.
               Tal pessimismo se refletiu na exclusão da idade mínima de aposentadoria
          para o RGPS da Emenda Constitucional (EC) n  20/1998, que significou a primeira
                                                       o
          grande mudança na previdência social desde a aprovação da Constituição Federal
          em 1988. Porém, tal mudança constitucional permitiu o estabelecimento de um
          tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres e a
          idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para homens no RPPS federal,
          além de estabelecer o fator previdenciário com a legislação infraconstitucional (Lei
          n  9.876/99), que possibilitaria a redução dos valores dos benefícios no RGPS.
           o
               Segundo Marques, Batich e Mendes (2003), a EC n  20/98 conseguiu reduzir o
                                                               o
          déficit previdenciário em 2000 para 0,9% do PIB, mas logo em 2001 o déficit voltou
          a subir, atingindo 1,08% do PIB. Giambiagi e Estermínio (2006) concordam com
          esse ponto de vista e consideram que a reforma da EC n  20/98 não representou uma
                                                              o
          solução minimamente duradoura para o sistema previdenciário brasileiro.
               Uma segunda reforma previdenciária foi proposta em 2003 e resultou na
          Emenda Constitucional n  41, de 2003, que estabeleceu contribuição previdenciária
                                  o
          para inativos no RPPS com renda acima do teto de benefícios do RGPS e novas
          limitações dentro do RPPS, como redução do valor do benefício para os servidores
          que se aposentarem antes dos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

               Giambiagi e Estermínio (2006) consideram que a EC n  41/2003 pouco
                                                                        o
          contribuiu para reduzir o déficit do RGPS, com algum impacto no déficit do
          RPPS. Sugerem uma nova reforma com fixação de idade mínima, igualdade
          entre homens e mulheres, aumento do tempo de contribuição e mudança nos
          mecanismos assistenciais, em especial na aposentadoria rural.
               Souza et al. (2006) analisam quantitativamente o impacto da EC n  41/2003
                                                                                o
          usando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Concluem
          que o impacto é bastante limitado, pois reduziu apenas em 8% a dívida implícita
          do regime previdenciário brasileiro, bastante concentrado no RPPS, cuja dívida
          implícita caiu 20%, e foi quase nulo sobre o RGPS.

          222   Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
   219   220   221   222   223   224   225   226   227   228   229