Page 224 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes
que o sistema previdenciário brasileiro era insolvente e sugeria a mudança do
regime de repartição para o regime de capitalização. Com um modelo de gerações
sobrepostas (OLG), o autor realiza uma série de simulações sobre o efeito na
economia da mudança no regime previdenciário. Encontra impactos positivos na
economia, mas alerta para os custos da transição, no qual o governo deixa de
receber as contribuições, mas continua pagando os benefícios.
Oliveira, Beltrão e Ferreira (1997) também se preocupam com a
sustentabilidade previdenciária dada a queda na fecundidade e o aumento
da expectativa de vida. Fazem um diagnóstico de desequilíbrios no sistema
previdenciário, mas se mostram pessimistas quanto à capacidade política de se
produzir uma reforma com a profundidade necessária.
Tal pessimismo se refletiu na exclusão da idade mínima de aposentadoria
para o RGPS da Emenda Constitucional (EC) n 20/1998, que significou a primeira
o
grande mudança na previdência social desde a aprovação da Constituição Federal
em 1988. Porém, tal mudança constitucional permitiu o estabelecimento de um
tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres e a
idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para homens no RPPS federal,
além de estabelecer o fator previdenciário com a legislação infraconstitucional (Lei
n 9.876/99), que possibilitaria a redução dos valores dos benefícios no RGPS.
o
Segundo Marques, Batich e Mendes (2003), a EC n 20/98 conseguiu reduzir o
o
déficit previdenciário em 2000 para 0,9% do PIB, mas logo em 2001 o déficit voltou
a subir, atingindo 1,08% do PIB. Giambiagi e Estermínio (2006) concordam com
esse ponto de vista e consideram que a reforma da EC n 20/98 não representou uma
o
solução minimamente duradoura para o sistema previdenciário brasileiro.
Uma segunda reforma previdenciária foi proposta em 2003 e resultou na
Emenda Constitucional n 41, de 2003, que estabeleceu contribuição previdenciária
o
para inativos no RPPS com renda acima do teto de benefícios do RGPS e novas
limitações dentro do RPPS, como redução do valor do benefício para os servidores
que se aposentarem antes dos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Giambiagi e Estermínio (2006) consideram que a EC n 41/2003 pouco
o
contribuiu para reduzir o déficit do RGPS, com algum impacto no déficit do
RPPS. Sugerem uma nova reforma com fixação de idade mínima, igualdade
entre homens e mulheres, aumento do tempo de contribuição e mudança nos
mecanismos assistenciais, em especial na aposentadoria rural.
Souza et al. (2006) analisam quantitativamente o impacto da EC n 41/2003
o
usando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Concluem
que o impacto é bastante limitado, pois reduziu apenas em 8% a dívida implícita
do regime previdenciário brasileiro, bastante concentrado no RPPS, cuja dívida
implícita caiu 20%, e foi quase nulo sobre o RGPS.
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