Page 235 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Carlos Eduardo de Freitas e Nelson Leitão Paes



                                         Regime Geral da Previdência   Regime Próprio da Previdência
                      Propostas
                                               Social (RGPS)          Social (RPPS) – Federal
                                        Aumento da idade mínima a partir de 53 anos (mulher) e 55 anos
                                        (homem) de 1 ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020.
             Regra de Transição
                                        Pedágio de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos (mulher)
                                        e 35 anos (homem)
             Valor do benefício na Transição                       Para quem se aposentar aos
             (servidores que ingressaram                           60 anos (mulher) ou 65 anos
             antes da Emenda Constitucional    Não se aplica       (homem) recebe integralidade
                                                                   e paridade. Caso se aposente
               o
             n  41/2003)                                           antes, 100% da média.
             Pensões                         Cota familiar de 50% acrescida de 10% por dependente
            Fonte: Elaboração própria


                  Em resposta a requerimento de informação, o Ministério da Fazenda expediu
            o Aviso n° 79, de 14/3/2017 (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2017), no qual avalia
            que, com a reforma previdenciária da PEC n  287/2016, a despesa previdenciária
                                                        o
            do RGPS deve-se manter estável como proporção do PIB até 2040, quando então
            inicia nova trajetória ascendente, chegando a 8,9% do PIB em 2060, acima dos 8%
            do PIB de 2016.

                  Segundo o Aviso, a reforma da PEC n  287/2016 não será capaz de eliminar
                                                       o
            a ocorrência do déficit previdenciário, mas apenas de atenuar a sua trajetória de
            crescimento acelerado. O Aviso do Ministério da Fazenda estima que a reforma
            proposta será capaz de diminuir o déficit previdenciário até 2040, mas que depois
            o déficit voltará a crescer, atingindo 2,3% do PIB em 2060, patamar próximo do
            atual (2,4% do PIB em 2016).

                  Sem a reforma, a estimativa seria de 16,7% de despesa previdenciária e
            11,1% de déficit do RGPS. O Ministério da Fazenda atribui a deterioração do
            RGPS fundamentalmente ao acelerado processo de envelhecimento populacional.
                  Constata-se, portanto, que a PEC n  287/2016 atenua o problema
                                                          o
            previdenciário, mas não é a solução definitiva, haja vista que se prevê nova
            aceleração das despesas e déficit previdenciário a partir de 2040.



                                        4 Metodologia




                  Esse capítulo apresenta o modelo dinâmico de equilíbrio geral, tendo como
            base Auerbach e Kotlikoff (1987). A economia é representada em três setores: (i)
            setor famílias; (ii) setor de produção; e (iii) setor do governo. Nesse modelo não


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