Page 120 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida


          efeitos mediatos da proposta e a relevância do debate acerca do equilíbrio das
          contas públicas no atual cenário – da legislação editada pelo Congresso, selecio-
          nou-se tema dotado de apelo popular, que recebeu significante parcela da atenção
          da mídia nos últimos meses: a reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo.
          Como instrumento, recorreu-se a modelo dinâmico estocástico de equilíbrio
          geral, estilizado e calibrado para a economia brasileira. Objeto e ferramenta de
          estudo são apresentados nas seções adiante.


                              3 Reforma trabalhista:


            motivação, teoria e experiência internacional




               Nos exatos termos da Exposição de Motivos n  36/2016, do Ministério do
                                                             o
          Trabalho e Emprego, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional, em
          dezembro de 2016, projeto de lei com vistas a alterar o Decreto-Lei n  5.452/1943
                                                                             o
          (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para

               aprimorar as relações de trabalho no Brasil, por meio da valorização da negociação
               coletiva entre trabalhadores e empregadores, atualizar os mecanismos de combate
               à informalidade da mão de obra no país, regulamentar o art. 11 da Constituição
               Federal, que assegura a eleição de representante dos trabalhadores na empresa,
               para promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, e atualizar a Lei
               n.º 6.019, de 1974, que trata do trabalho temporário (BRASIL, 2016b).

               Como pano de fundo, observa-se um cenário de grave crise econômica e
          altas taxas de desemprego ao longo dos últimos anos – contexto que catalisou a
          elaboração da reforma, cujo objetivo, em última análise, é aumentar a competiti-
          vidade da economia e impulsionar a criação de postos de trabalho.

               Reformas estruturais – institucional, do sistema financeiro, tributária e a
          própria reforma trabalhista, entre outras – têm-se tornado presença marcante no
          atual debate político. Desde a crise financeira global,


               em muitos países, medíocre crescimento e alto desemprego acinzentam o panorama.
               Com menos opções políticas,  policymakers estão aumentando o foco no papel
               complementar de políticas estruturais na promoção de crescimento econômico
               durável e rico em geração de emprego. Em particular, o G-20 tem enfatizado a
               função essencial de reformas estruturais para garantir um crescimento robusto,
               sustentável e equilibrado (IMF, 2015, p. 1).

               É justo afirmar, destarte, que o Brasil, ao empreender a reforma em comento,
          segue tendência reformista observada ao redor do mundo. A esse respeito,

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