Page 178 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra
taBela 4 – receitas primárias do Governo central (% piB)
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (2017).
Portanto, esses tributos e receitas patrimoniais foram excluídos da base
submetida ao cálculo de elasticidade, seguindo o exemplo de outros estudos já
referidos. Vale ressaltar que a CPMF, embora apresentasse correlação signifi cativa
com o PIB, também foi excluída porque foi extinta ao fi nal de 2007 e porque,
durante o período de sua vigência, apresentou evolução bastante linear (sendo
possível assumir, nesse caso, elasticidade unitária por defi nição).
Desse modo, o cálculo das elasticidades para o governo central se restringiu
ao agregado das seguintes receitas identifi cadas na tabela 4: I.1.1. Imposto de
Importação; I.1.2. Imposto sobre Produtos Industrializados; I.1.3. Imposto de
Renda; I.1.5. Cofi ns; I.1.6. PIS/Pasep; I.1.7. CSLL; I.1.10. Outras; I.3. Arrecadação
previdenciária; e I.4.6. Contribuição do salário educação.
Observe-se que o subgrupo I.1.10., de outras receitas administradas pela
Receita Federal, é constituído principalmente da arrecadação proveniente dos
programas de parcelamento de dívidas tributárias (denominados genericamente
Refi s). Em alguns casos, os pagamentos de Refi s são lançados diretamente na
rubrica do imposto correspondente, mas na maior parte dos casos ingressam
nessa conta genérica de “outras receitas” e, posteriormente, são reclassifi cados
por estimativa para a rubrica específi ca do tributo, numa operação equivalente
de “débito” e “crédito”. Isso ocorre especialmente com a chamada série de receita
líquida utilizada atualmente pelo Tesouro Nacional para consolidar o resultado
fi scal do governo central.
176 Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017