Page 182 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff  Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra


               Os municípios, por sua vez, apresentam crescimento contínuo na arreca-
          dação de ISS desde a entrada em vigor da Lei Complementar n. 16/2003, que
          ampliou a lista de serviços sujeita à tributação municipal e introduziu a alíquota
          mínima de 2%, limitando um pouco a guerra fi scal entre as prefeituras. Contudo,
          não é possível mensurar, de forma “narrativa”, qual seria o impacto dessa mudança
          sobre a arrecadação, ainda mais considerando que esse impacto parece ser gradual.

               Por fi m, também foi computado o efeito das chamadas receitas atípicas (ou
          extraordinárias) sobre a arrecadação federal, dado seu potencial efeito distorcivo
          sobre a estimativa das elasticidades. Nesse caso, o referencial de ajuste foram
          planilhas disponibilizadas pela Receita Federal, bem como os relatórios mensais
          sobre a arrecadação, nos quais é detalhada a origem das receitas atípicas. A defi nição
          de quais valores deveriam ser excluídos da base de arrecadação foi feita a partir de
          critério parcimonioso, a exemplo do realizado pela Secretaria de Política Econômica.

               As magnitudes desse ajuste para cada ano estão explicitadas no gráfi co 6,
          sendo possível distinguir algumas diferenças entre a base de receita líquida e bruta
          devido ao distinto impacto das reclassifi cações de dívidas tributárias arrecadadas
          por meio de programas de refi nanciamento.


                          Gráfico 6 – receitas atípicas exclUídas (% piB)


















          Fonte: Elaboração dos autores.

               Entre os ajustes de atipicidade, destacam-se os relativos às receitas extraor-
          dinárias obtidas em 2002 por conta de recolhimentos dos fundos de pensão das
          empresas estatais, as receitas extraordinárias (pagamentos à vista com desconto)
          obtidas em 2009, 2011, 2012, 2013 e 2014 por meio dos sucessivos Refi s e os tributos
          recolhidos em 2016 sobre a repatriação de recursos do exterior. O impacto desse
          recolhimento é duas vezes maior sobre a receita líquida do que sobre a receita bruta
          porque, no segundo caso, a parcela paga a título de juros não entra no agregado
          previamente defi nido por estar diluída no item “outras receitas administradas”.
          Ou seja, a receita líquida considera o item “outros”, enquanto a receita bruta não
          inclui esse subgrupo da receita administrada.

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