Page 180 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
P. 180

Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff  Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra


          pode ser dividido em duas grandes fases – uma de oneração e aumento da carga
          tributária impositiva (1997-2004) e outra de predomínio de desonerações (2007-
          2016), as séries de receita bruta e líquida foram ajustadas de modo a incorporar
          retroativamente os efeitos de aumentos de impostos e excluir para frente os efeitos
          das reduções de tributos.

               No bloco de onerações, consideraram-se apenas quatro grandes medidas de
          impacto relacionadas aos tributos inicialmente elencados:
               1.  Aumento da alíquota da Cofi ns de 2% para 3% em fevereiro de 1999.
               2.  Aumento da alíquota da Cofi ns das instituições fi nanceiras de 3% para
                   4% em setembro de 2003.

               3.  Instituição da cobrança de PIS/Cofi ns sobre produtos importados a
                   partir de maio de 2004 (bem como redução da base de cálculo para o
                   valor aduaneiro em outubro de 2013, compensado com posterior ajuste
                   nas alíquotas a partir de maio de 2015).

               4.  Majoração das alíquotas de CSLL das instituições fi nanceiras de 9% para
                   15% em junho de 2008 e de 15% para 20% em outubro de 2015.

               O  gráfi co  4  mostra  a  magnitude  dos  ajustes  aditivos  sobre  as  receitas
          federais decorrentes dessas medidas tributárias. As barras sugerem quanto maior
          seria a carga tributária em cada ano caso a confi guração tributária atual estivesse
          vigorando desde o princípio da série. Os maiores impactos, como era de se esperar,
          ocorreram entre 1997 e 2004. Note-se que, nesse amplo período, as alíquotas de
          CPMF sofreram alterações, bem como as do IOF e da Cide, mas tais tributos não
          entrarão no agregado para o qual serão estimadas as elasticidades, de modo que
          não se faz necessário, nesse primeiro momento, considerar seu impacto sobre a
          arrecadação.



                          Gráfico 4 – ajUstes aditivos na receita (% piB)


















          Fonte: Elaboração dos autores.


          178   Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017
   175   176   177   178   179   180   181   182   183   184   185