Page 180 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra
pode ser dividido em duas grandes fases – uma de oneração e aumento da carga
tributária impositiva (1997-2004) e outra de predomínio de desonerações (2007-
2016), as séries de receita bruta e líquida foram ajustadas de modo a incorporar
retroativamente os efeitos de aumentos de impostos e excluir para frente os efeitos
das reduções de tributos.
No bloco de onerações, consideraram-se apenas quatro grandes medidas de
impacto relacionadas aos tributos inicialmente elencados:
1. Aumento da alíquota da Cofi ns de 2% para 3% em fevereiro de 1999.
2. Aumento da alíquota da Cofi ns das instituições fi nanceiras de 3% para
4% em setembro de 2003.
3. Instituição da cobrança de PIS/Cofi ns sobre produtos importados a
partir de maio de 2004 (bem como redução da base de cálculo para o
valor aduaneiro em outubro de 2013, compensado com posterior ajuste
nas alíquotas a partir de maio de 2015).
4. Majoração das alíquotas de CSLL das instituições fi nanceiras de 9% para
15% em junho de 2008 e de 15% para 20% em outubro de 2015.
O gráfi co 4 mostra a magnitude dos ajustes aditivos sobre as receitas
federais decorrentes dessas medidas tributárias. As barras sugerem quanto maior
seria a carga tributária em cada ano caso a confi guração tributária atual estivesse
vigorando desde o princípio da série. Os maiores impactos, como era de se esperar,
ocorreram entre 1997 e 2004. Note-se que, nesse amplo período, as alíquotas de
CPMF sofreram alterações, bem como as do IOF e da Cide, mas tais tributos não
entrarão no agregado para o qual serão estimadas as elasticidades, de modo que
não se faz necessário, nesse primeiro momento, considerar seu impacto sobre a
arrecadação.
Gráfico 4 – ajUstes aditivos na receita (% piB)
Fonte: Elaboração dos autores.
178 Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017