Page 105 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


                  iii) Impacto na mídia: diferentemente dos bancos centrais com relação à
                      política monetária, os CFs não têm poderes para influenciar diretamente
                      a política fiscal. Sua influência provém principalmente da participação
                      no debate público e dos impactos reputacionais e eleitorais de suas ava-
                      liações. Essa variável é produzida pela Divisão de Finanças Públicas
                      do FMI e reflete o número de referências e publicações do conselho na
                      mídia em geral. Debrun, Gérard e Harris (2012) mostram que a presença
                      dos CFs na mídia costuma ser mais intensa em tempos de instabilidade
                      econômica/fiscal, justamente quando sua mensagem é mais necessária.
                      Além disso, trata-se de uma característica capaz de influir tanto na tra-
                      jetória do resultado primário como na redução dos erros de previsão
                      macroeconômica (DEBRUN; KINDA, 2014).

                  iv) Participação no processo orçamentário: junto com a participação no
                      debate público, este é considerado mais um canal de influência do con-
                      selho, podendo se manifestar de cinco formas diferentes: quando suas
                      previsões são empregadas no orçamento; quando estas exercem pode-
                      res restritivos; quando são exigidas explicações quanto ao desvio dos
                      valores preditos; na obrigação formal do governo e/ou do Congresso
                      em consultar o conselho; e no poder dado ao conselho de interromper o
                      processo orçamentário. Um conselho é considerado participativo quan-
                      do possui pelo menos uma dessas atribuições. Participar da elaboração
                      da lei orçamentária amplia os impactos reputacionais das análises do
                      conselho, reduzindo o viés deficitário e a prociclicalidade que muitas
                      vezes impactam a política fiscal discricionária.

                  As próximas quatro características refletem  o grau de independência da
            instituição com relação às disputas políticas, o quinto e mais importante atributo
            da qualidade institucional. A percepção de independência é considerada uma
            condição necessária ao bom funcionamento do CF, qualquer que seja seu desenho
            e objetivo, pois sem ela o conselho perde a credibilidade, invalidando seu papel de
            prestador de recomendações qualificadas e isentas à sociedade.

                  a)  Não partidarismo:  assegura  o  caráter  apolítico  do  CF.  Dois  critérios
                      são levados em conta nesse quesito: a existência de garantias legais de
                      independência e a existência de institutos que suportem a independên-
                      cia operacional da instituição. Neste último, avalia-se o isolamento das
                      opiniões do conselho de qualquer interferência partidária. Um conselho
                      legalmente constituído como uma entidade separada do Poder a que está
                      vinculado e com mandatos bem definidos atende automaticamente aos
                      dois critérios. Há CFs que constituem parte integral do Congresso ou
                      de algum ministério. Nesse caso, mesmo havendo independência legal,
                      a operacional dependerá da reputação não partidária no processo orça-
                      mentário e no debate público.


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