Page 105 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli
iii) Impacto na mídia: diferentemente dos bancos centrais com relação à
política monetária, os CFs não têm poderes para influenciar diretamente
a política fiscal. Sua influência provém principalmente da participação
no debate público e dos impactos reputacionais e eleitorais de suas ava-
liações. Essa variável é produzida pela Divisão de Finanças Públicas
do FMI e reflete o número de referências e publicações do conselho na
mídia em geral. Debrun, Gérard e Harris (2012) mostram que a presença
dos CFs na mídia costuma ser mais intensa em tempos de instabilidade
econômica/fiscal, justamente quando sua mensagem é mais necessária.
Além disso, trata-se de uma característica capaz de influir tanto na tra-
jetória do resultado primário como na redução dos erros de previsão
macroeconômica (DEBRUN; KINDA, 2014).
iv) Participação no processo orçamentário: junto com a participação no
debate público, este é considerado mais um canal de influência do con-
selho, podendo se manifestar de cinco formas diferentes: quando suas
previsões são empregadas no orçamento; quando estas exercem pode-
res restritivos; quando são exigidas explicações quanto ao desvio dos
valores preditos; na obrigação formal do governo e/ou do Congresso
em consultar o conselho; e no poder dado ao conselho de interromper o
processo orçamentário. Um conselho é considerado participativo quan-
do possui pelo menos uma dessas atribuições. Participar da elaboração
da lei orçamentária amplia os impactos reputacionais das análises do
conselho, reduzindo o viés deficitário e a prociclicalidade que muitas
vezes impactam a política fiscal discricionária.
As próximas quatro características refletem o grau de independência da
instituição com relação às disputas políticas, o quinto e mais importante atributo
da qualidade institucional. A percepção de independência é considerada uma
condição necessária ao bom funcionamento do CF, qualquer que seja seu desenho
e objetivo, pois sem ela o conselho perde a credibilidade, invalidando seu papel de
prestador de recomendações qualificadas e isentas à sociedade.
a) Não partidarismo: assegura o caráter apolítico do CF. Dois critérios
são levados em conta nesse quesito: a existência de garantias legais de
independência e a existência de institutos que suportem a independên-
cia operacional da instituição. Neste último, avalia-se o isolamento das
opiniões do conselho de qualquer interferência partidária. Um conselho
legalmente constituído como uma entidade separada do Poder a que está
vinculado e com mandatos bem definidos atende automaticamente aos
dois critérios. Há CFs que constituem parte integral do Congresso ou
de algum ministério. Nesse caso, mesmo havendo independência legal,
a operacional dependerá da reputação não partidária no processo orça-
mentário e no debate público.
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