Page 103 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli
Fonte: Elaboração do autor.
Figura 1 – trajetóriaS do Sb: tratadoS versus controleS
Cabe ressaltar que nenhum tipo de restrição à composição amostral foi
estabelecida com relação à presença e/ou à natureza das regras fiscais. Primeira-
mente, dos 58 países integrantes da amostra, apenas doze não possuíam qualquer
tipo de regra fiscal em vigor a partir de 2010, ano em que se iniciam as avaliações
de impacto. Sendo assim, qualquer influência que as regras possam ter exercido
sobre a trajetória fiscal deve-se antes à “força” de sua constituição que à sua simples
presença ou ausência. A “força” de uma regra é representada por um índice
numérico que sintetiza o conjunto de requisitos atendidos por ela e conside-
rados pelos especialistas como de maior relevância na condução da política fiscal,
o Fiscal Rule Index (FRI), elaborado pelo FMI. Vários estudos têm justificado
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teoricamente e mostrado evidências dos efeitos das regras e da variabilidade de
sua “força” no desempenho fiscal. 15
É aqui que o Método de Controle Sintético (MCS) mostra sua abrangente
aplicabilidade, pois controla não apenas as variáveis não observadas constantes
no tempo, mas também as cambiantes, desde que atendidas certas condições no
processo de estimação. Ademais, na especificação aqui empregada, os preditores
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usuais do SB (como dívida pública, variação do PIB per capita, ano de eleição, nível
do FRI etc.) são substituídos por valores defasados do próprio SB. Se o pareamento
14 O Fiscal Rule Index é um índice de “força” das regras fiscais construído a partir da análise dos principais componentes
das seguintes variáveis: (i) pontuação no cumprimento; (ii) pontuação de cobertura; (iii) pontuação de base legal;
(iv) pontuação de regras supranacionais; (v) índice de procedimentos de apoio ao monitoramento e conformidade na
execução; (vi) pontuação de flexibilidade; (vii) número médio de regras fiscais; e (viii) proporção das regras fiscais
nacionais para cada país. O índice é padronizado para ter média zero e desvio-padrão de 1.
15 Ver nota 1.
16 As condições estão elencadas no apêndice B de Abadie, Diamond e Hainmueller (2010).
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