Page 103 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli

























            Fonte: Elaboração do autor.
                        Figura 1 – trajetóriaS do Sb: tratadoS versus controleS


                  Cabe ressaltar que nenhum tipo de restrição à composição amostral foi
            estabelecida com relação à presença e/ou à natureza das regras fiscais. Primeira-
            mente, dos 58 países integrantes da amostra, apenas doze não possuíam qualquer
            tipo de regra fiscal em vigor a partir de 2010, ano em que se iniciam as avaliações
            de impacto. Sendo assim, qualquer influência que as regras possam ter exercido
            sobre a trajetória fiscal deve-se antes à “força” de sua constituição que à sua simples
            presença ou ausência. A “força” de uma regra é representada por um índice
            numérico que sintetiza o conjunto de requisitos atendidos por ela e conside-
            rados pelos especialistas como de maior relevância na condução da política fiscal,
            o Fiscal Rule Index (FRI), elaborado pelo FMI.  Vários estudos têm justificado
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            teoricamente e mostrado evidências dos efeitos das regras e da variabilidade de
            sua “força” no desempenho fiscal. 15

                  É aqui que o Método de Controle Sintético (MCS) mostra sua abrangente
            aplicabilidade, pois controla não apenas as variáveis não observadas constantes
            no tempo, mas também as cambiantes, desde que atendidas certas condições no
            processo de estimação.  Ademais, na especificação aqui empregada, os preditores
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            usuais do SB (como dívida pública, variação do PIB per capita, ano de eleição, nível
            do FRI etc.) são substituídos por valores defasados do próprio SB. Se o pareamento



            14   O Fiscal Rule Index é um índice de “força” das regras fiscais construído a partir da análise dos principais componentes
                das  seguintes variáveis: (i)  pontuação no cumprimento; (ii) pontuação de cobertura; (iii) pontuação de base legal;
                (iv) pontuação de regras supranacionais; (v) índice de procedimentos de apoio ao monitoramento e conformidade na
                execução; (vi) pontuação de flexibilidade; (vii) número médio de regras fiscais; e (viii) proporção das regras fiscais
                nacionais para cada país. O índice é padronizado para ter média zero e desvio-padrão de 1.
            15   Ver nota 1.
            16   As condições estão elencadas no apêndice B de Abadie, Diamond e Hainmueller (2010).

                                             Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 101
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