Page 106 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


               b)  Salvaguardas no orçamento: ocorrem quando os recursos orçamentários
                   destinados ao conselho são legalmente protegidos de possíveis atos po-
                   líticos retaliatórios. As salvaguardas são consideradas existentes se seu
                   orçamento for (1) definido pelo Banco Central, (2) parte do orçamento
                   geral do ramo legislativo (ou seja, protegido das decisões do Executi-
                   vo), (3) garantido por dotações orçamentárias em itens destacados no
                   orçamento, ou (4) sujeito a qualquer outra garantia geralmente concedi-
                   da a instituições independentes, como as agências reguladoras.

               c)  Presença de pessoal qualificado: um conselho independente deve in-
                   cluir  acadêmicos  e/ou  especialistas  em  política  fiscal.  Se  o  conselho
                   contemplar apenas políticos ou servidores civis, é considerado falho
                   nesse quesito.

               d)  Indicação idônea dos membros: embora seja mais comum eleger mem-
                   bro do conselho pelo Executivo, um crescente número de países tem
                   optado por fazê-lo pelo Legislativo, o que pode ser visto como uma
                   prevenção contra interferências do governo no mandato dos membros
                   eleitos. Em alguns casos raros, as nomeações são feitas pelo chefe de
                   Estado ou por instituições independentes, como o Banco Central ou al-
                   gum escritório de auditoria. Detectamos um sinal fraco de independên-
                   cia do conselho quando seus membros são indicados exclusivamente
                   pelo Executivo. Indicações provenientes de outras instâncias ou de mais
                   de uma conjuntamente são consideradas cumpridoras desse quesito.

               Assim, no subgrupo dos CFs fortes foram incluídos apenas os países cujos
         conselhos atendam simultaneamente a todos esses atributos, enquanto nos CFs
         fracos figuram países em que uma ou mais dessas características estejam ausentes.
         Na tabela 1, os 21 países com CF sob avaliação são repartidos entre os dois
         subgrupos citados, de acordo com as características da instituição.

























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