Page 118 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli
2000 a 2022, com os dados dos seis últimos anos tomados das previsões oficiais do
Fundo Monetário Internacional (FMI). Essa inclusão fez-se necessária em vista da
quantidade de conselhos adotados a partir de 2014 – cerca de metade dos tratados –
e da exigência do MCS de séries relativamente longas pré e pós-tratamento.
O grupo de tratados é formado por vinte países, os quais dividimos em dois
grupos: fortes e fracos. No primeiro, composto por nove países, incluem-se apenas
os conselhos que atendam a todas as características requeridas para a plena efeti-
vidade da instituição, tais como independência dos poderes constituídos, parti-
cipação no debate público e elaboração de previsões orçamentárias. O segundo
grupo compõe-se de onze países, nos quais uma ou mais daquelas características
estejam ausentes. Vale ressaltar que, quando devidamente aplicado, o pareamento
entre as unidades efetuado pelo MCS automaticamente controla para variações
na presença e na “força” das regras fiscais. Esta, por sua vez, depende de atributos
como abrangência, base legal e tipo de restrição, e é associada pela literatura a
significante influência na condução das contas públicas.
Utilizamos como medida do comportamento fiscal dos governos o resultado
estrutural (SB), como proporção do PIB potencial, em termos anuais. A inferência
sobre a efetividade dos Conselhos Fiscais (CFs) é realizada com base numa distri-
buição das médias dos efeitos de mil grupos de placebo, de igual tamanho ao de trata-
mento, cada um deles aleatoriamente formado a partir dos 38 países que constituem
o grupo de controle, sem possibilidade de reposição. Os resultados encontrados
apontam para a ausência de qualquer influência dos CFs sobre a trajetória do SB,
tanto no âmbito individual dos países como nas avaliações de grupo.
Tais achados revelam uma contribuição mais modesta ou inexistente dos
conselhos para o desempenho fiscal dos países, na comparação com a encon-
trada em trabalhos anteriores. Atribuímos esse resultado à melhor qualidade no
tratamento da endogeneidade efetuado pelo MCS. Outro ponto de destaque foi
a possibilidade da avalição simultânea de várias características dos conselhos,
uma estimação inviável em regressões multivariadas comumente empregadas na
literatura, devido à alta correlação entre elas.
Em termos de implicações políticas, o estudo sugere que a implementação de
IFIs per se não é capaz de incrementar a sustentabilidade da política fiscal, mesmo
no médio prazo, quando os efeitos da reputação adquirida poderiam gerar efeitos
mais pronunciados (“efeito maturidade”). Propõe-se, dessa forma, uma mudança de
enfoque nas pesquisas sobre a efetividade dessas instituições, que levem em conta
as particularidades de seus objetivos e canais de atuação, diferenciando-as assim de
suas antecessoras, as regras fiscais. Enquanto estas atuam e são avaliadas por seus
impactos diretos sobre o resultado fiscal, as formulações mais recentes de desenho
ótimo dos conselhos (Diretiva de dezembro de 2017 da União Europeia) preco-
116 Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018