Page 119 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


            nizam que estes monitorem e avaliem publicamente: (i) a adequação e a observância
            das regras fiscais nacionais, (ii) a qualidade das previsões oficiais, e (iii) a ocorrência
            ou a cessação de circunstâncias que desencadeiem cláusulas de escape sob as regras.
            A essas recomendações também cabe adicionar a capacidade dos conselhos em dar
            ampla publicidade a suas avaliações, gerando impacto sobre a mídia. Tais devem ser
            os objetivos a serem avaliados numa atuação apropriada das IFIs.

                  Cumpridos esses objetivos, a implementação de IFIs, em conjunto com a
            existência de regras previamente estabelecidas, pode constituir um importante
            fator de contenção da indisciplina fiscal. Trata-se de mensagem alvissareira aos
            países que nos últimos anos amargaram os efeitos perniciosos do descontrole
            fiscal, seja por reflexos persistentes da crise ou por populismo econômico, e que
            agora direcionam esforços na criação de mecanismos de prevenção ao viés defici-
            tário das democracias modernas.



                    6 Considerações sobre o caso brasileiro





                  A Instituição Fiscal Independente (IFI) brasileira foi criada em 2016 com a
            função precípua de aumentar a transparência das contas públicas. Estabelecida por
            resolução do Senado Federal e vinculada ao órgão, dispõe de quatro instrumentos
            de atuação: elaboração de previsões fiscais e orçamentárias, monitoramento de
            regras fiscais, mensuração dos custos de medidas governamentais e projeção da
            sustentabilidade da dívida no longo prazo. Diferentemente do Banco Central com
            relação à política monetária, à IFI não compete poderes especiais na condução
            da política fiscal nem a aplicação de sanções quando do descumprimento de suas
            recomendações ou da violação das metas fiscais pelo governo.

                  A  IFI  diferencia-se  de  outras  instituições  fiscais  brasileiras  no  âmbito
            federal por seu caráter eminentemente analítico e informativo. Não há entre
            suas competências qualquer referência a atividades de auditoria ou julgamento
            de contas públicas, como ocorre com o Tribunal de Contas da União (TCU).
            Por essa razão, possui uma equipe muito menor, atualmente composta por sete
            membros, sendo três diretores e quatro analistas, além de um comitê de asses-
            soramento não remunerado composto por cinco especialistas de notório saber.
            Também não possui nenhum tipo de responsabilidade sobre o gerenciamento
            de recursos públicos de qualquer natureza, como a exercida pela Secretaria do
            Tesouro Nacional (STN).
                  Há ainda outras entidades da União que, como a IFI, não desfrutam de
            poderes exclusivos sobre a política fiscal para o exercício de suas funções, das quais
            se destacam a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), o Instituto de Pesquisa

                                             Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 117
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