Page 119 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli
nizam que estes monitorem e avaliem publicamente: (i) a adequação e a observância
das regras fiscais nacionais, (ii) a qualidade das previsões oficiais, e (iii) a ocorrência
ou a cessação de circunstâncias que desencadeiem cláusulas de escape sob as regras.
A essas recomendações também cabe adicionar a capacidade dos conselhos em dar
ampla publicidade a suas avaliações, gerando impacto sobre a mídia. Tais devem ser
os objetivos a serem avaliados numa atuação apropriada das IFIs.
Cumpridos esses objetivos, a implementação de IFIs, em conjunto com a
existência de regras previamente estabelecidas, pode constituir um importante
fator de contenção da indisciplina fiscal. Trata-se de mensagem alvissareira aos
países que nos últimos anos amargaram os efeitos perniciosos do descontrole
fiscal, seja por reflexos persistentes da crise ou por populismo econômico, e que
agora direcionam esforços na criação de mecanismos de prevenção ao viés defici-
tário das democracias modernas.
6 Considerações sobre o caso brasileiro
A Instituição Fiscal Independente (IFI) brasileira foi criada em 2016 com a
função precípua de aumentar a transparência das contas públicas. Estabelecida por
resolução do Senado Federal e vinculada ao órgão, dispõe de quatro instrumentos
de atuação: elaboração de previsões fiscais e orçamentárias, monitoramento de
regras fiscais, mensuração dos custos de medidas governamentais e projeção da
sustentabilidade da dívida no longo prazo. Diferentemente do Banco Central com
relação à política monetária, à IFI não compete poderes especiais na condução
da política fiscal nem a aplicação de sanções quando do descumprimento de suas
recomendações ou da violação das metas fiscais pelo governo.
A IFI diferencia-se de outras instituições fiscais brasileiras no âmbito
federal por seu caráter eminentemente analítico e informativo. Não há entre
suas competências qualquer referência a atividades de auditoria ou julgamento
de contas públicas, como ocorre com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Por essa razão, possui uma equipe muito menor, atualmente composta por sete
membros, sendo três diretores e quatro analistas, além de um comitê de asses-
soramento não remunerado composto por cinco especialistas de notório saber.
Também não possui nenhum tipo de responsabilidade sobre o gerenciamento
de recursos públicos de qualquer natureza, como a exercida pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
Há ainda outras entidades da União que, como a IFI, não desfrutam de
poderes exclusivos sobre a política fiscal para o exercício de suas funções, das quais
se destacam a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), o Instituto de Pesquisa
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