Page 121 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


            FMI, OCDE e UE. Outro ponto importante de adequação da IFI aos padrões inter-
            nacionais refere-se à definição precisa de suas atribuições, pois, da maneira como
            estão descritas em seu documento de fundação, pode haver conflito de compe-
            tências com outros órgãos, como o TCU e as Consultorias Legislativas.

                  Desse modo, a criação da IFI brasileira parece padecer de algumas falhas
            relevantes no quesito de independência institucional. Embora de produção recente,
            a literatura concernente ao tema no país já aponta algumas recomendações de
            aperfeiçoamento desse aspecto da IFI (BITTENCOURT, 2017; ROCHA, 2018).
            A intenção dessas considerações é complementar a literatura ao indicar, à luz da
            pesquisa empírica recente, quais metas devem ser perseguidas pela IFI a fim de
            garantir o cumprimento de sua missão institucional.
                  Os primeiros estudos de avaliação de impacto dos CFs contavam com uma
            amostra muito menor que a atual, além de um número reduzido de anos de atuação.
            Ademais, como eram encarados como uma extensão ou complemento às regras
            fiscais, a principal via de aferição de sua performance sobre a trajetória fiscal era pelo
            resultado primário, em geral na sua versão cíclica ou estrutural. Em geral, os resul-
            tados desses experimentos apontavam para uma influência positiva e significante
            dos conselhos sobre o resultado primário (DEBRUN; KUMAR, 2007; NERLICHE;
            REUTER, 2013; COLETTA; INFANTINO, 2015). Esses achados encorajaram os
            organismos internacionais a recomendar fortemente a implementação de conselhos
            pelos países-membros como mais um mecanismo de proteção a crises fiscais, como
            a ocorrida em 2008. E isso se deu a ponto de a União Europeia incluir, em seu
            Pacto de Estabilidade e Crescimento, a exigência de implementação de IFIs aos
            seus países-membros, como forma de monitorar o cumprimento das regras fiscais e
            avaliar se a condução da política fiscal atendia às diretrizes da comunidade.
                  O estabelecimento da IFI no Brasil, e em muitos outros países emergentes,
            ocorreu  na  esteira  desse  entusiasmo  com  a  promoção  de  reformas  fiscais,  que
            ainda contava com o antecedente animador das reformas monetárias responsáveis
            por conduzir à instituição dos bancos centrais independentes.

                  Muitos desses trabalhos, no entanto, já alertavam para os desafios metodo-
            lógicos envolvidos na mensuração da efetividade dos conselhos. Primeiramente,
            a heterogeneidade de desenhos institucionais encontrada entre os conselhos
            é muito superior à apresentada pelas regras numéricas, dificultando as análises
            cross-country. Um segundo ponto é que muitas de suas funções se sobrepõem às
            de outros órgãos já existentes, havendo necessidade de uma clara definição de
            quais aspectos do conselho estariam sob avaliação. Por último, e mais importante,
            é a suspeita de causalidade reversa na implementação das instituições indepen-
            dentes. Basicamente, esse problema caracteriza-se pela propensão de países com
            maior maturidade institucional e melhor controle das contas públicas em adotar



                                             Finanças Públicas – XXIII Prêmio Tesouro Nacional – 2018 119
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