Page 124 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


               Uma possível solução para o impasse seria reservar para o CGF os aspectos
          contábeis do monitoramento, aos moldes do órgão norte-americano Advisory
          Comission on Intergovernmental Relations, que naquele país se encarrega da
          gestão e padronização das contas fiscais e orçamentárias dos entes federados. À
          IFI, por sua vez, caberia a avaliação tempestiva dos relatórios produzidos pelo
          CGF, bem como a ampla divulgação de suas opiniões acerca do comprometimento
          dos governos com o cumprimento das metas, inclusive com indicações explícitas
          de responsabilidade.
               Cabe destacar que os impactos dessa responsabilização sobre a probabi-
          lidade de reeleição do político incumbente ou de algum indicado seu constitui
          o principal canal de atuação dos conselhos, segundo os modelos teóricos desen-
          volvidos pelo FMI (DEBRUN; KUMAR, 2007). A aplicação de sanções legais em
          razão de desvios das metas, contudo, e como é de praxe mundo afora, não constitui
          tarefa da IFI, tampouco do CGF; entretanto, a este último caberia a produção de
          documentos oficiais que embasassem a decisão dos tribunais competentes. Em
          suma, a IFI e o CGF poderiam atuar em conjunto para aprimorar a disciplina
          fiscal do governo: a primeira por via reputacional junto ao eleitorado, e o segundo
          dando suporte a efetivas medidas de punição aos políticos responsáveis.

               Importante lembrar que o pleno atendimento da atividade de monitoramento
          das regras configura atualmente um dos fatores de influência mais relevantes dos
          conselhos sobre a política fiscal. Tal incumbência torna-se ainda mais pertinente
          à luz dos resultados empíricos obtidos neste trabalho, os quais vêm corroborar
          as recentes perspectivas dos organismos internacionais quanto ao funcionamento
          dessas instituições.
               “Medidas diretas de desempenho fiscal per se – i.e., o nível do resultado fiscal,
          sua variabilidade ou ciclicalidade – estão certamente distantes da esfera de influência
          direta das instituições fiscais independentes” (IMF Working Paper, 2018).
                Nesse mesmo documento, o FMI propõe algumas avaliações preliminares
          acerca dos efeitos dos conselhos sobre outros indicadores de boa gestão fiscal.
          Dentre as funções mais comumente exercidas pelos conselhos, o fundo destaca: (i) a
          elaboração ou avaliação de previsões fiscais utilizadas no orçamento, e (ii) o monito-
          ramento da observância a regras fiscais numéricas. Tais variáveis mostram-se mais
          adequadas à mensuração do desempenho dos conselhos tanto por estarem mais
          diretamente ligadas à sua esfera de influência quanto pela disponibilidade de dados.

               A princípio, estimativas dessa natureza estariam menos sujeitas ao problema
          da causalidade reversa, frequentemente apontado nos estudos que mensuram os
          efeitos dos conselhos sobre o resultado fiscal. Esse problema, como mencionado,
          ocorre quando países com perfil mais rigoroso de controle das contas públicas
          mostram maior propensão à adoção de conselhos institucionalmente fortes,


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