Page 128 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Fernando Covelli Benelli


          quantidade, preços, alíquotas etc.) que buscam projetar os movimentos da economia
          para o ano seguinte. A estimativa é feita em nível regional, proporcionalmente à
          jurisdição de cada região fiscal. A previsão para a arrecadação tributária federal é
          então obtida pela soma dessas estimativas regionais.

               Campos (2009) chama a atenção para o fato de o método, embora simples
          do ponto vista teórico, ser extremamente trabalhoso em função: i) do total de
          séries de tributos envolvidas na previsão (55) e de índices de preços e quantidade
          incluídos; ii) da dificuldade em mensurar os impactos de alterações na legislação
          e em extrair as receitas atípicas.

                Mais importante, alguns trabalhos acadêmicos, entre eles os de Melo
          (2001), Siqueira (2002), Campos (2009) e Benelli (2013), têm demonstrado a
          inferioridade desse método, em termos de acurácia preditiva, em relação a outros
          que empregam a teoria econométrica de séries temporais, notadamente o Autore-
          gressive Integrated Moving Average (ARIMA) e o Vector Autoregressive (VAR).
          O fato de as previsões, nesses estudos, terem sido realizadas para anos distintos
          (2000, 2001, 2007 e 2010) reforça ainda mais essa conclusão. Especificamente,
          o  emprego  da  metodologia  VAR/VEC  gerou  uma  redução  de  44%  no  erro  de
          previsão mensal e de 89% no anual da receita tributária federal em comparação ao
          método dos indicadores (BENELLI, 2013).
               Além de imprecisas, as previsões do governo também se mostraram excessi-
          vamente otimistas. Nos últimos catorze anos, as previsões orçamentárias superes-
          timaram persistentemente a realidade dos dados, a começar pela própria taxa de
          crescimento do PIB, com impactos significativos nas estimativas fiscais. Como
          resultado, acentua-se o viés deficitário implícito no orçamento (PIZA, 2016). Em
          período semelhante, as previsões fiscais elaboradas por instituições ligadas ao
          mercado também mostraram superestimação das receitas. Contudo, as previsões
          oficiais do governo foram ainda mais otimistas do que aquelas, caracterizando
          o Brasil como um “soft budget”, em que os números do orçamento são proposi-
          tadamente inflados para acomodar interesses de grupos políticos e empresariais
          (PROCÓPIO, 2016).

               Além de aprimorar a atividade de previsão orçamentária, o segundo ponto
          que já destacamos como missão primordial da IFI brasileira seria o de fortalecer o
          monitoramento das regras fiscais. Segundo a definição de regra fiscal utilizada pelo
          FMI,  o Brasil possui atualmente onze regras em vigor.  Destas, três são constitu-
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          19   Na definição do fundo, regra fiscal é uma restrição duradoura sobre a política fiscal por meio de limites numéricos
             para agregados orçamentários, tipicamente voltados para a correção de incentivos distorcidos e para a contenção de
             pressões excessivas sobre o gasto público, bem como para a garantia da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade
             da dívida pública.
          20   Mesmo em vigor, algumas dessas regras, ou algumas de suas particularidades, ainda prescindem da instituição de
             limites numéricos por lei.

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