Page 251 - XXIII Prêmio Tesouro Nacional 2018
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Tema – Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo – Jorge Eduardo M. Simões


            equilíbrio é dinamicamente estável. O segundo equilíbrio estacionário corresponde
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            ao limite da dívida (d) implícito pelo modelo e é dado pela interseção mais alta
            entre µ + ƒ(d) e (r* – g)d. Exemplificando, suponha que a relação de endividamento/
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            PIB de um ente federativo se situe entre (d*) e (d), o que significa que seu saldo
            primário é maior que os pagamentos de juros ajustados ao crescimento. O excesso
            do superávit primário sobre os pagamentos de juros é usado para pagar a dívida até
            que o ponto seja atingido e o saldo primário seja igual ao pagamento de juros; esse
            ponto corresponde ao equilíbrio estável.
























            Fonte: Bastos; Pineda, 2013.
                            Figura 5 – Determinação do limite da dívida




                  Por outro lado, se a relação da dívida/PIB de um ente federativo situa-se à
                        –
                                                                              –
            direita de (d), ele estará na trajetória da insolvência. A partir de (d), a curva do
            saldo primário é permanentemente menor do que o pagamento de juros, o que
            significa que, em virtude da fadiga fiscal, o governo não pode mais aumentar o
            superávit primário para honrar o pagamento de juros.
                  Consequentemente, o governo tem que contrair empréstimos crescentes
            apenas para pagar a dívida, ampliando a cunha futura entre os pagamentos de
            juros e o saldo primário. Como resultado, a sustentabilidade fiscal intertem-
            poral pode ser comprometida. Segue-se que a relação da dívida/PIB de um ente
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            federativo será sustentável desde que seja inferior a (d). Além disso, o espaço fiscal
                                         –
            é a diferença entre o limite (d) e o nível da dívida atual (dt). Se o nível de dívida
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            atual for superior a (d), então não há espaço fiscal, mas sim hiato fiscal.







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