Page 135 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Dayson Pereira Bezerra de Almeida


            juros em cerca de 0.3 p.p. ao ano, o que significaria uma inflação pouco abaixo de
            4.2% a.a. no estado estacionário, quase 10% inferior à meta vigente.


            5.2 Impactos fiscais



                  Os impactos econômicos anteriormente explicitados, especialmente no que
            diz respeito à redução do desemprego, têm claros reflexos de segunda ordem sobre
            as finanças do governo. O aumento do número de pessoas empregadas alivia a
            pressão do lado da despesa pública, pois reduz a demanda pelo seguro-desemprego
            pago pelo Estado – dada a menor quantidade de cidadãos elegíveis – e, ao mesmo
            tempo, tem efeitos positivos sobre a arrecadação governamental. Mediante o uso
            de framework simplificado que considera unicamente o efeito quantidade (redução
            do desemprego) estimado pelo modelo de search and matching, ao lado da sensibi-
            lidade de despesas e receitas públicas a parâmetros e critérios correlatos ao número
            de pessoas desocupadas, propõe-se um exercício de estimação com o objetivo
            de mensurar, ainda que parcialmente, o impacto fiscal das alterações legislativas
            promovidas pela reforma trabalhista.

                  O  Projeto  de  Lei  Orçamentária  para  2017,  PLOA  2017  (BRASIL, 2016d)
            previu, em informações complementares, uma despesa de R$ 36,3 bilhões no
            exercício com o pagamento de seguro-desemprego a cerca de 600 mil beneficiários
            por mês – em média, o benefício seria pago por 4,2 meses, e o valor médio equiva-
            leria a 1,28 salário mínimo (R$ 1.209,07). No mês de março de 2017 – quando a
            taxa de desemprego atingiu 13,7% (BRASIL, 2017b) –, estimou-se que 727.152
            pessoas receberiam o benefício, ou 5,13% da massa de desempregados.
                  O declínio estimado em 3 p.p. na taxa de desemprego em virtude da reforma
            trabalhista equivaleria a cerca de 3,1 milhões de pessoas a menos nessa situação, uma
            vez atingido o novo equilíbrio. Assumindo-se que o choque no modelo estilizado
            aproximar-se-ia de forma razoável da magnitude do movimento observado na
            economia real, e tendo em conta a proporção de beneficiários acima indicada, tal
            declínio no número de desempregados acarretaria uma redução de R$ 9,7 bilhões
            ao ano com despesas de seguro-desemprego, considerando-se o montante a ser
            despendido em 2017 como paradigma.
                  Do lado da receita, a reforma também traz potenciais ganhos para as finanças
            estatais, considerando-se o aumento da parcela da população ocupada e, por conse-
            guinte, da massa salarial do país.

                  Anote-se  que, segundo  o Anexo de Riscos Fiscais  do Projeto de Lei de
            Diretrizes Orçamentárias para 2018, PLDO 2018 (BRASIL, 2017c), a elasticidade
            da receita arrecadada pela Receita Federal do Brasil (RFB) em relação a variações na
            massa salarial é dada pela seguinte tabela:

                                             Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 133
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