Page 199 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra
5.2 As receitas não recorrentes
Não existe um critério preciso, na literatura internacional, para definir
quais eventos (principalmente receitas) devem ser considerados não recor-
rentes e excluídos do cálculo do resultado estrutural. O melhor guia sobre essa
questão é fornecido por Joumard (2008) e tem servido de referencial para os
estudos aplicados realizados nos últimos anos no Brasil e para as estimativas
regulares de resultado estrutural que passaram a ser divulgadas pela Secretaria de
Política Econômica. Como bem destacado por Figueiredo, Lemos e Mello (2017),
“o desafio está em definir um critério suficientemente objetivo para classificar uma
gama expressiva de eventos de natureza distinta que afetam o resultado fiscal”.
Os autores sugerem como critério para classificação de eventos não recorrentes o
atendimento de um ou mais dos seguintes quesitos: i) efeito sobre o patrimônio
líquido do setor público; ii) perspectiva de repetição no longo prazo (recorrência);
iii) materialidade dos valores envolvidos; e iv) disponibilidade de informações
públicas sobre a operação.
Dada a relativa discricionariedade envolvida na análise, decidiu-se adotar
– como regra geral – a mesma seleção de eventos da SPE, com alguma revisão
da magnitude dos episódios passados (como as receitas extraordinárias de 2002
relativas a fundos de pensão) e mais parcimônia em relação aos pagamentos
relativos ao Refis, restringindo as exclusões aos pagamentos à vista e antecipados
com descontos especiais, que claramente distorcem a série histórica. 33
Além disso, adotou-se um procedimento especial para caracterizar a não
recorrência das receitas de dividendos das estatais, dada a dificuldade em identi-
ficar claramente quais foram os episódios de antecipação ou postergação de acordo
com as conveniências de momento para o governo. Esse procedimento assumiu
como recorrente (ou estrutural, num sentido mais amplo) a média móvel das
receitas num período de dois anos (dezoito meses para trás e seis para frente). 34
A tabela 13 indica um impacto relevante desses eventos não recorrentes
sobre as receitas (tributárias e não tributárias) dos últimos anos.
33 As operações de cessão onerosa e capitalização da Petrobras (2010), os depósitos e saques da conta do Fundo Soberano
e “as pedaladas fiscais”, tratadas como não recorrentes pela SPE, já foram previamente excluídas do cômputo do próprio
resultado primário no presente estudo (ver tabela 10), dada a relação das mesmas com a chamada “contabilidade criativa”,
ou seja, uma tentativa explícita de driblar a meta fiscal (ou de transferir a poupança adicional de um ano para outro sem
que isso aparecesse na estatística).
34 Por fim, pelo critério i) da SPE, também consideraram-se não recorrentes as receitas de concessão no governo federal e
de alienação de bens nos governos regionais.
Finanças Públicas – XXII Prêmio Tesouro Nacional – 2017 197