Page 199 - XXII Prêmio Tesouro Nacional 2017
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Tema – Equilíbrio e Transparência Fiscal – Sérgio Wulff Gobetti, Rodrigo Octávio Orair e Frederico N. Dutra


            5.2 As receitas não recorrentes


                  Não existe um critério preciso, na literatura internacional, para definir
            quais eventos (principalmente receitas) devem ser considerados não recor-
            rentes e excluídos do cálculo do resultado estrutural. O melhor guia sobre essa
            questão é fornecido por Joumard (2008) e tem servido de referencial para os
            estudos aplicados realizados nos últimos anos no Brasil e para as estimativas
            regulares de resultado estrutural que passaram a ser divulgadas pela Secretaria de
            Política Econômica. Como bem destacado por Figueiredo, Lemos e Mello (2017),
            “o desafio está em definir um critério suficientemente objetivo para classificar uma
            gama expressiva de eventos de natureza distinta que afetam o resultado fiscal”.
            Os autores sugerem como critério para classificação de eventos não recorrentes o
            atendimento de um ou mais dos seguintes quesitos: i) efeito sobre o patrimônio
            líquido do setor público; ii) perspectiva de repetição no longo prazo (recorrência);
            iii) materialidade dos valores envolvidos; e iv) disponibilidade de informações
            públicas sobre a operação.
                  Dada a relativa discricionariedade envolvida na análise, decidiu-se adotar
            – como regra geral – a mesma seleção de eventos da SPE, com alguma revisão
            da magnitude dos episódios passados (como as receitas extraordinárias de 2002
            relativas a fundos de pensão) e mais parcimônia em relação aos pagamentos
            relativos ao Refis, restringindo as exclusões aos pagamentos à vista e antecipados
            com descontos especiais, que claramente distorcem a série histórica. 33

                  Além disso, adotou-se um procedimento especial para caracterizar a não
            recorrência das receitas de dividendos das estatais, dada a dificuldade em identi-
            ficar claramente quais foram os episódios de antecipação ou postergação de acordo
            com as conveniências de momento para o governo. Esse procedimento assumiu
            como recorrente (ou estrutural, num sentido mais amplo) a média móvel das
            receitas num período de dois anos (dezoito meses para trás e seis para frente). 34
                  A tabela 13 indica um impacto relevante desses eventos não recorrentes
            sobre as receitas (tributárias e não tributárias) dos últimos anos.









            33   As operações de cessão onerosa e capitalização da Petrobras (2010), os depósitos e saques da conta do Fundo Soberano
                e “as pedaladas fiscais”, tratadas como não recorrentes pela SPE, já foram previamente excluídas do cômputo do próprio
                resultado primário no presente estudo (ver tabela 10), dada a relação das mesmas com a chamada “contabilidade criativa”,
                ou seja, uma tentativa explícita de driblar a meta fiscal (ou de transferir a poupança adicional de um ano para outro sem
                que isso aparecesse na estatística).
            34   Por fim, pelo critério i) da SPE, também consideraram-se não recorrentes as receitas de concessão no governo federal e
                de alienação de bens nos governos regionais.
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